IMA alerta para importância da vacinação contra a brucelose

A previsão é que neste ano cerca de 2 milhões de bezerras dos rebanhos mineiros sejam vacinadas contra a doença. O prazo para vacinação é de até 30/06 e da declaração até 10/07.

O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), alerta, junto às atividades da cadeia agropecuária, sobre a importância da imunização de fêmeas bovinas e bubalinas de 3 a 8 meses de idade contra brucelose, seja nas propriedades leiteiras ou de corte.

A previsão é que neste ano cerca de 2 milhões de bezerras dos rebanhos mineiros sejam vacinadas contra a doença. A campanha referente ao primeiro semestre tem como prazo para vacinação até 30/06 e da declaração até 10/07. O IMA é o responsável pela coordenação e acompanhamento das campanhas de vacinação contra brucelose em Minas Gerais, umas das ações de caráter compulsório do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT).

A coordenadora do PNCEBT pelo IMA no Estado, a médica veterinária Luciana Oliveira, avalia a importância da divulgação do assunto pelo IMA nas unidades regionais. “Debatemos sempre com os fiscais do IMA a importância do contato próximo com os médicos veterinários cadastrados para realizarem a vacinação, o acompanhamento mensal dos resultados em cada município atendido e a parceria com os Sindicatos Rurais, Cooperativas e demais elos da cadeia produtiva”.

No último semestre, a vacinação contra a brucelose alcançou índice de cobertura de 78,5%. O resultado é motivador, indicando aumento em praticamente todas as Coordenadorias Regionais do IMA quando comparado aos dados dos anos anteriores. “Porém, é importante ressaltar que devemos permanecer ativos em busca de alcançar a cobertura vacinal mínima de 80% de fêmeas nos rebanhos do Estado”, pondera.

Luciana Oliveira reforça atenção para as regiões de Janaúba, Patrocínio, Montes Claros, Uberlândia, Almenara, Unaí, Patos de Minas, Curvelo, Teófilo Otoni e Guanhães, que finalizaram o ano de 2021 com índice inferior a 80%.

“Apesar dessas regiões ainda apresentarem resultados aquém do esperado, acreditamos que uma maior mobilização dos fiscais do IMA junto aos elos da cadeia produtiva poderão suscitar um resultado melhor nestas regiões para o ano de 2022. Além disso, estamos em uma fase de aumento da sensação de segurança para retorno das atividades nas propriedades, mesmo que ainda estejamos enfrentando a pandemia. Os produtores precisam estar tranquilos para levar veterinário ou vacinador para suas propriedades, já que a vacinação contra brucelose somente pode ser realizada sob a responsabilidade de médicos veterinários cadastrados para a atividade junto ao IMA. Os avanços das ferramentas de comunicação entre nossas unidades e produtores rurais também facilitaram o envio dos atestados de vacinação contra brucelose, cumprindo os prazos estabelecidos”, analisa. 

A médica veterinária lembra que para alcançar bons resultados, é essencial a mobilização dos produtores, estabelecimentos que vendem vacina, médicos veterinários autônomos cadastrados, vacinadores e prefeituras. “O controle da doença nos rebanhos deve-se apoiar nas ações de vacinação em massa. Com uma cobertura vacinal que garanta cerca de 80% das fêmeas em idade reprodutiva, a frequência de animais infectados diminui consideravelmente. Já a eliminação das fontes de infecção passa por ações do Programa que envolvem uma rotina de diagnóstico padronizado nos rebanhos e obrigatoriedade do abate sanitário de animais positivos”, afirma. 

Vacinação  Como a imunização das bezerras é feita por meio de uma vacina viva atenuada, somente pode ser realizada por médico veterinário cadastrado no PNCEBT/MG ou por vacinador sob sua responsabilidade. São aprovadas duas vacinações contra brucelose no PNCEBT, a B19 e a RB51, para a vacinação obrigatória das fêmeas de 3 a 8 meses de idade. A diferença entre elas é a não interferência dos anticorpos vacinais no diagnóstico de brucelose quando se utiliza a RB51, ou seja, fêmeas vacinadas com esta amostra podem ser submetidas ao teste de diagnóstico a partir dos 8 meses de idade.

As fêmeas de rebanho geral vacinadas com a amostra B19 deverão ser marcadas no lado esquerdo da face com o algarismo final do ano da vacinação, em 2022, com o “2”. Já as fêmeas vacinadas com a RB51 na faixa etária de 3 a 8 meses deverão ser marcadas no lado esquerdo da face com a letra “V”. “Experimentos concluíram que 65 a 75% dos animais vacinados apresentam proteção completa contra diferentes graus de exposição à bactéria. Além disso, tem sido comprovado que as fêmeas vacinadas contra brucelose permanecem protegidas por períodos relativamente longos, entre sete e dez anos”, informa Oliveira.

A compra da vacina contra brucelose somente é permitida mediante apresentação do receituário, emitido por médico veterinário cadastrado junto ao IMA, ao estabelecimento comercial. Este documento deve ser mantido arquivado no local, disponível para averiguação do IMA durante as fiscalizações de rotina. A vacina deve ser mantida armazenada sob refrigeração entre dois e oito graus centígrados no estabelecimento, sendo importantíssimo que permaneça sob essa temperatura após a compra e até a vacinação das fêmeas.

Declaração  A declaração da vacinação contra brucelose realizada pelo produtor ao IMA é o documento no qual constam informações de que as fêmeas foram efetivamente vacinadas nos rebanhos do Estado. Por este motivo, de acordo com a Lei Estadual nº 10.021/89, o produtor que possua fêmeas em idade vacinal é obrigado a declarar a vacinação contra brucelose ao IMA a cada semestre.

O produtor tem até o 10º dia do mês subsequente para realizar a entrega dos atestados de vacinação contra brucelose ao IMA. Vacinações realizadas no 1º semestre devem ser declaradas até o dia 10 de julho e as do 2º semestre, declaradas até o dia 10 de janeiro.

O IMA recomenda que os atestados de vacinação contra brucelose sejam prontamente entregues (ou enviados) às suas unidades logo após a vacinação. A entrega pode ser feita pelo produtor ou mesmo pelo médico veterinário cadastrado responsável pela vacinação e emissão do atestado.

O produtor que não vacinar contra brucelose pode ser multado em 25 Ufemg’s, o que equivale a R$ 119,26/bezerra, tendo como base o número de fêmeas de 0 a 12 meses da última declaração prestada ao IMA em ficha cadastral. Já o produtor que deixar de declarar a vacinação contra brucelose ao IMA está sujeito a multa em 5 Ufemg’s, valor de R$ 23,85/bezerra. Saiba aqui como declarar a vacinação.

PNCEBT – exames e certificação  O Programa de Controle e Erradicação da brucelose e tuberculose conta ainda com atividades compulsórias, como apresentação obrigatória de exames negativos de brucelose e tuberculose em situações específicas, como o trânsito com finalidade de reprodução para outros estados, exposições ou determinados tipos de aglomerações. Como, infelizmente, não temos disponível uma vacina contra tuberculose para as espécies bovina e bubalina, é extremamente importante e recomendado aos produtores adquirirem animais somente mediante apresentação de exame negativo. A aquisição de animais negativos é uma medida simples, capaz de evitar a forma mais comum da introdução dessas doenças nos rebanhos, que é a compra de animais positivos oriundos de propriedades com situação sanitária desconhecida.

No ano de 2021 o IMA acompanhou o processo de certificação e renovação de propriedades livres de brucelose e tuberculose. “Dentre essas propriedades destacamos a presença de 4 produtores de Queijo Minas Artesanal nas regiões de Araxá, Carmo do Paranaíba, Serra do Salitre, São Roque de Minas, Tupaciguara e Uberlândia. Atualmente contamos no Estado com 16 propriedades livres de brucelose e tuberculose e 3 propriedades livres de tuberculose”, completa Luciana Oliveira.

A doença  A brucelose é causa de perdas econômicas significativas na pecuária, já que pode provocar aborto no terço final da gestação, queda na produção de leite e no ganho de peso animais. A doença é causada pela bactéria Brucella abortus, sendo considerada uma zoonose, pois pode ser transmitida do animal infectado para o ser humano.

Fonte: Instituto Mineiro de Agropecuária

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