Homem do MST recebe multa de R$ 69 mil por maus-tratos a bovinos

Um assentamento da reforma agrária em Teodoro Sampaio, São Paulo, foi multado em R$ 69 mil após fiscalização revelar condições precárias e maus-tratos a bovinos da raça Nelore. Vários animais foram encontrados mortos ou em estado crítico, levando a penalidades severas para o responsável pelo lote; confira

Em uma ação de fiscalização, um morador de um lote de assentamento da reforma agrária em Teodoro Sampaio, São Paulo, foi multado em R$ 69 mil e enfrentará acusações criminais por maus-tratos a bovinos da raça Nelore. O incidente ocorreu no Assentamento Santa Zélia, após uma denúncia anônima alertar a Polícia Militar Ambiental sobre a situação.

Na vistoria, a polícia encontrou seis bovinos mortos e três em estado crítico de saúde. Um veterinário da Defesa Agropecuária Municipal constatou que o lote de 20 hectares era insuficiente para acomodar os 63 animais presentes. A pastagem, degradada pelo inverno, contribuiu para o cenário de negligência. Alguns animais estavam caídos há mais de quatro dias sem assistência veterinária adequada.

multa por maus tratos a animais
Responsável por assentamento rural foi multado por maus-tratos a gado — Foto: Polícia Militar Ambiental

Devido à gravidade do estado de saúde dos três bovinos agonizantes, o veterinário recomendou a eutanásia – modo humanitário de levar o animal ao óbito, sem dor e com mínimo estresse – dos animais para evitar mais sofrimento. A fiscalização identificou ainda 54 animais sobreviventes, cinco dos quais estavam com escore corporal inadequado.

O homem de 74 anos, responsável pelo lote, foi multado por maus-tratos e será indiciado criminalmente. A ocorrência será encaminhada à Delegacia da Polícia Civil para as devidas providências legais. Além disso, os cinco bovinos debilitados foram apreendidos, mas permaneceram sob a responsabilidade do infrator, que também assumiu a obrigação de dar a destinação adequada aos animais mortos.

Durante a inspeção, foi constatado que o responsável pelo rebanho se ausentava frequentemente do lote, exacerbando a situação de abandono e sofrimento dos animais. A combinação de superlotação, pastagem inadequada e falta de cuidados veterinários configurou um quadro de maus-tratos evidente, levando às penalidades impostas.

Este caso ilustra a gravidade das consequências legais para maus-tratos a animais em propriedades rurais, especialmente em áreas de assentamento da reforma agrária. A multa e as acusações criminais refletem o compromisso das autoridades em garantir o bem-estar animal e em penalizar aqueles que negligenciam suas responsabilidades.

Confira mais imagens do local abaixo:

multa por maus tratos a animais
Responsável por assentamento rural foi multado por maus-tratos a gado — Foto: Polícia Militar Ambiental
Responsável por assentamento rural foi multado por maus-tratos a gado — Foto: Polícia Militar Ambiental

O que é considerado maus-tratos?

No Brasil, maus-tratos a animais são definidos por uma série de comportamentos e condições que causam sofrimento, dor ou dano aos animais. A legislação que aborda os maus-tratos a animais inclui a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e o Decreto nº 24.645/1934, além de várias outras normas estaduais e municipais. Aqui estão alguns exemplos de condutas e condições que são geralmente consideradas maus-tratos:

  • Falta de alimentação e água: Não fornecer quantidade e qualidade adequadas de comida e água, levando à desnutrição e desidratação.
  • Condições inadequadas de alojamento: Manter animais em espaços superlotados, sujos, sem ventilação, luz ou abrigo adequado contra intempéries.
  • Ausência de cuidados veterinários: Não providenciar tratamento médico necessário para doenças, lesões ou condições debilitantes.
  • Abandono: Deixar animais sem supervisão, cuidados ou proteção, expondo-os a perigos e sofrimentos.
  • Agressões físicas: Bater, espancar, chutar ou submeter os animais a qualquer tipo de violência física.
  • Negligência: Falhar em fornecer cuidados básicos necessários para a saúde e bem-estar do animal, como higiene, exercícios e atenção.
  • Condicionamento inadequado: Treinar animais de forma cruel, utilizando métodos violentos ou coercitivos que causem dor ou medo.
  • Excessiva confinamento: Manter animais acorrentados ou presos em espaços pequenos por longos períodos, limitando seus movimentos e causando estresse.
  • Uso em práticas cruéis: Utilizar animais em rituais, espetáculos ou atividades que envolvam sofrimento ou perigo, como rinhas, touradas, ou trabalho excessivo sem descanso.
  • Privação de necessidades comportamentais: Impedir que os animais expressem comportamentos naturais essenciais para seu bem-estar, como socialização, exercício e exploração.

Legislação e penalidades

Responsável por assentamento rural foi multado por maus-tratos a gado — Foto: Polícia Militar Ambiental

Lei nº 9.605/1998: Define crimes ambientais e prevê penalidades para aqueles que cometerem maus-tratos a animais. A pena pode incluir prisão de três meses a um ano e multa, além da possibilidade de proibição de guarda de animais. Decreto nº 24.645/1934: Regulamenta a proteção aos animais e estabelece que é crime qualquer ato de crueldade contra animais, incluindo os mencionados acima.

Além dessas leis federais, muitos estados e municípios têm suas próprias legislações que complementam e ampliam a proteção aos animais, incluindo penalidades específicas para maus-tratos e sistemas de fiscalização. O Brasil tem avançado na proteção dos direitos dos animais, mas a aplicação efetiva das leis e a conscientização sobre o bem-estar animal continuam sendo desafios importantes.

Escrito por Compre Rural.

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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Juliana Freire sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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