Herbicida Paraquate não poderá ser produzido, comercializado e usado a partir de 22 de setembro de 2020; proibição preocupa produtores do Paraná
Definida em 2017, a proibição ao herbicida Paraquate passa a valer em 22 de setembro deste ano. Com isso, o ingrediente ativo base de alguns defensivos agrícolas utilizados para controle de plantas daninhas não poderá ser produzido, comercializado e utilizado em todo o território nacional. A proibição foi um dos assuntos abordados ao longo da reunião da Comissão Técnica de Cereais, Fibras e Oleaginosas do Sistema FAEP/SENAR-PR, realizada no dia 25 de maio, por videoconferência, e provocou preocupação entre os produtores rurais do Estado.
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A proibição do Paraquate foi definida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por meio da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 177/2017. Até o dia 22 de setembro, o produto pode ser adquirido e usado, mas atendendo as condições estabelecidas pela resolução. O documento estabelece a utilização do defensivo em soja, trigo, milho, feijão, cana-de-açúcar, citros, batata, maçã, banana, arroz e algodão. A aquisição do produto deve estar obrigatoriamente acompanhada do Termo de Conhecimento de Risco e de Responsabilidade assinados pelo produtor e pelo profissional responsável pela emissão do receituário agronômico. Ainda, a aplicação deve ser feita exclusivamente por meio de trator com cabine fechada.
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O Paraquat é um herbicida de contato não seletivo com função de combater plantas daninhas, que atua mediante mecanismos de indução do estresse oxidativo pela produção aumentada de radicais livres associados à depleção dos sistemas antioxidantes do organismo.
Na reunião da Comissão Técnica, o tema foi abordado como forma de alertar os produtores rurais sobre a proibição. Após 22 de setembro, mesmo quem tenha o produto não poderá fazer a aplicação. Os agricultores que comprarem volumes além do que forem usar até a data da proibição não poderão devolver o produto ao revendedor.
“Após 22 de setembro, as indústrias deverão recolher os estoques de produtos nos comércios e com os produtores. Não vai haver reembolso. O produtor que comprar a mais vai ficar no prejuízo”, ressaltou Elisangeles Souza, técnica do Departamento Técnico Econômico (DTE) do Sistema FAEP/SENAR-PR.
Hoje, o Paraquate é utilizado, no Paraná, principalmente no manejo das lavouras de soja. O ingrediente ativo destina-se ao uso em pós-emergência, para eliminar plantas daninhas de difícil controle logo após o plantio da cultura, ou como dessecante antes da colheita, utilizado com o objetivo de uniformizar a lavoura e antecipar a colheita, especialmente para o plantio do milho 2ª safra, destaca a técnica do Sistema FAEP/SENAR-PR Ana Paula de Jesus Kowalski.
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Ao longo da reunião, vários produtores manifestaram preocupação em relação à proibição. Segundo informações compartilhadas pelos próprios participantes, outras alternativas que poderiam ser usados em substituição ao Paraquate custam mais – entre 30% e 150%. “Nem sempre as alternativas se adaptam tão bem em determinadas regiões”, complementa o produtor Nelson Paludo, presidente da Comissão Técnica.
Prorrogação
A RDC 177/2017 abre precedente para que o prazo para a proibição total de uso do Paraquate possa ser prorrogado, caso surjam “novas evidências científicas”, isto é apresentação de estudos antes do término do prazo final, que comprovem que o produto não traz malefícios às pessoas em caso de contato direto. Conforme informado por Elisangeles, as indústrias de agroquímicos constituíram uma força-tarefa, que está preparando um estudo com informações científicas para avaliação da Anvisa.
Por enquanto, o caminho é o da orientação sobre a proibição. A intenção é disseminar informações entre os produtores, para se chegar à melhor solução. “Nosso papel é mostrar alternativas para o produtor e dar ênfase às opções disponíveis, para que sempre façamos as coisas na regularidade, como sempre fizemos”, disse Elisangeles.