Grande grupo agrícola com R$ 238 milhões em dívidas consegue RJ na justiça

Justiça defere recuperação judicial de R$ 238 milhões de grupo do agro com empresas em 3 estados; grupo atua na produção de soja, milho, algodão e arroz

O juiz Renan Leão, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá), deferiu a recuperação judicial do Grupo Atanes, que acumula R$ 238 milhões em dívidas nas empresas em Mato Grosso, São Paulo e Minas Gerais.

Ao todo cinco empresas compõem o grupo de Victor Takahashi Atanes e João Heros Ribeiro Atanes, que tem sede em Santa Cruz do Xingu (1.230 km a nordeste). Segundo pedido da defesa à Justiça, coordenada pelo advogado Antônio Frange Júnior, entre os motivos que levaram à crise financeira está a pandemia de covid-19, que se somou à crise climática vivida em Mato Grosso em 2023.

As empresas atuam na produção de soja, milho, algodão e arroz, além de serviços de pulverização, manutenção de equipamentos e transporte de cargas. Em março deste ano, antes mesmo do deferimento da recuperação judicial, o magistrado antecipou os efeitos de blindagem, protegendo as empresas de execuções e ações por 180 dias.

Para aceitar o pedido o juiz teve como base o laudo do perito judicial que concluiu que “os requerentes preenchem os requisitos para o deferimento do processo de recuperação judicial”. O advogado também argumentou que o objetivo do procedimento é “negociar o passivo junto aos credores, reduzir o pagamento de juros abusivos, voltar a crescer, manter os empregos existentes e gerar novas vagas de trabalho”.

“Outrossim, segundo o laudo apresentado, foi constatado o requerimento da utilização do instituto por grupo empresarial que está em crise financeira, mas que é economicamente viável – de modo que emergem fortes indícios acerca do efetivo comprometimento do grupo requerente e do interesse do mesmo na preservação da integridade de seus negócios, tendo em vista a adequada instrução da petição inicial e as conclusões da constatação prévia”, argumentou o juiz.

Na decisão também foi nomeado o administrador judicial, que deverá acompanhar o andamento das contas das empresas e apresentar relatórios mensais sobre pagamentos e receitas. O juiz também determinou que em até 60 dias seja apresentado o plano de recuperação judicial, documento que deverá ser aprovado pelo Ministério Público do Estado (MPE) antes de ser avaliado pelo magistrado.

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