A partir de agora, o Governo Federal, por meio da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário (Sead), dispõe de instrumentos legais mais modernos para efetivação da regularização fundiária no país. Além de ampliar a transparência, a Medida Provisória 759/2016, publicada nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial da União, simplifica e agiliza o processo, aumenta a segurança jurídica e combate as irregularidades.
A MP atualiza as leis 8.629/1993 e 11.952/2009, que tratam da reforma agrária e regularização das ocupações em estados da Amazônia pelo Programa Terra Legal. O principal objetivo é consolidar e aumentar a velocidade de titularização de terras. Atualmente, das mais de um milhão de famílias que vivem em 9.332 assentamentos espalhados pelo Brasil, 85% ainda não têm o título da terra e, por isso, não acessam políticas públicas do setor, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater).
Segundo o secretário especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, José Ricardo Roseno, a MP visa, principalmente, oferecer mais transparência em todo processo de seleção, regularização e titularização. “A legislação anterior não contemplava mudanças sociais importantes, como distribuição de renda e maior preocupação ambiental. O novo modelo simplifica a emissão de títulos e a desapropriação de terras, além de tornar o processo mais transparente, desde a seleção das famílias até as regras para definição de lotes”, destaca.
A agricultora Cláudia Farinha tem 41 anos e planta mandioca, milho e hortaliças no assentamento Santarém, na fazenda Guariroba, a 35 km de Brasília. Mãe de quatro filhos, ela sabe bem a falta que faz o documento da terra. “Essa legalização na documentação é de suma importância para os agricultores familiares que querem ter acesso às políticas públicas, mais condições e qualidade de vida para os filhos”, comenta.
As modificações também atendem às exigências do Tribunal de Contas da União (TCU) que, por meio de auditoria, identificou cerca de 680 mil irregularidades, desde cadastros desatualizados, pessoas falecidas, entre outras situações vedadas por lei. Uma das principais frentes é fortalecer a atuação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária na Amazônia Legal (Serfal), ambos ligados à Sead.
Simples, eficaz, transparente
Entre as atualizações propostas na Medida Provisória estão a desburocratização dos instrumentos na obtenção de terras, a compra direta sem função social para desapropriação e a seleção dos beneficiários da reforma agrária por meio de edital público. A MP também traz a possibilidade de regularização dos ocupantes que estão em assentamento sem a autorização do Incra e transfere para as prefeituras a responsabilidade de conduzir a indicação dos assentados em seus municípios.
Com a edição da MP 759, o Governo Federal propõe ao Congresso Nacional um modelo de reforma agrária mais transparente, eficaz e ágil que permita corrigir irregularidades do passado e garanta ao trabalhador rural assentado o direito de acesso às políticas públicas do setor.
De acordo com Roseno, apenas 25% das famílias assentadas são atendidas pelo serviço de assistência técnica e extensão rural. “Além da falta do atendimento de extensionistas rurais, temos hoje um déficit habitacional de 175 mil unidades, ou seja, milhares de famílias sem casa para morar. Ainda temos R$ 20 bilhões em passivos de infraestrutura, como falta de água, luz, estradas, entre outros. Ao longo de 30 anos, menos de 15% das famílias assentadas receberam seus títulos de domínio”, ressalta o secretário.
Autoria: Secretaria Especial de Agricultura e do Desenvolvimento Agrário – Casa Civil