A portaria é resultado da proposta da ABQM que garante o zelo pelas boas práticas e bem-estar animal dos bovinos e equinos participantes das provas de laço.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) reconheceu no último sábado (07), por meio da Portaria 199/2019, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a regulamentação das modalidades equestres do laço – individual, laço em dupla e laço comprido. A portaria é decorrente de proposta formulada pela Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM), que garante o zelo pelas boas práticas e bem-estar animal dos bovinos e equinos participantes da prática desportiva.
Deste modo, todas as competições em território nacional estão respaldadas por esta Portaria. “Hoje, concluímos mais uma grande etapa para a garantia de nossos esportes equestres, o que nos possibilitará uma segurança jurídica que jamais havíamos obtido”, reforça o presidente da ABQM, Cicinho Varejão.
A nova lei assegura a proteção dos animais, e prevê punições para os casos de descumprimento. “Provas tendem a ser melhores daqui para frente, sempre buscamos evoluir e nós temos que continuar pesquisando, corrigindo as falhas, enfim, crescendo. Com a regulamentação, também iremos conquistar mais espaço e confiança, fazendo com que cada vez mais pessoas queiram conhecer o nosso trabalho”, ressalta o presidente do Conselho Administrativo da ABQM, Sérgio Ricardo Pulzatto.