Projeto de lei de autoria do Senador Raimundo Lira considera o porte de arma branca, com pena de um a três anos de detenção
A lei proposta pelo senador tipifica o porte de artefato perfurante, cortante com grande chances desse indivíduo cometer um crime. Confira os artigos da lei:
- Art. 1º Esta Lei tipifica o porte de artefato perfurante, cortante ou contundente com vistas à prática de crime;
- Art. 2º Constitui crime, punível com detenção, de um a três anos, e multa, o porte de artefato perfurante, cortante ou contundente com a finalidade de praticar crime.
- Parágrafo único. É lícito o porte de artefato perfurante, cortante ou contundente para emprego em ofício, arte ou atividade para o qual foi fabricado.
- Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
- Art. 4º Fica revogado o art. 19 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941.
O argumento usado pelo senador é que após a restrição ao porte de armas de fogo em 2003, bandidos passaram a empregar armas brancas para cometer crimes.
Até o presente momento, o ordenamento jurídico brasileiro não conta com uma lei que proíba o porte de armas brancas, até pela dificuldade em aplicar a lei, sem interferir no trabalho dos profissionais e artesãos que fazem o uso adequado desses artefatos.
Essa lei afetará diretamente o produtor rural, um exemplo claro é o vaqueiro nordestino que tem na faca de perneira uma de suas ferramentas essenciais para o trabalho.
Podemos citar vários exemplos do uso de facas, canivetes, facão pelo homem do campo, já que é uma ferramenta do seu dia-a-dia, tornar o uso dela crime poderia afetar em muito essa cultura.
Até agora, a consulta pública feita no site e-Cidadania do Senado Federal é contra a proibição, e você?