Imposto de 15% sobre a exportação de milho até o fim do ano entra em pauta. Alta no preço do milho aumentou a exportação, prejudicando o abastecimento nacional.
O Projeto de Lei 2814/21 estabelece imposto de 15% sobre a exportação de milho até 31 de dezembro de 2022. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, autoriza o Poder Executivo a alterar a alíquota em até 10 pontos percentuais ao longo desse período. Aproveita para votar no link acima e veja também o que dizem as outras pessoas que já votaram a respeito do projeto.
A autora da proposta, deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES), argumenta que a alta no preço do milho nos últimos anos tem levado muitos produtores a preferir o mercado externo, prejudicando o abastecimento nacional.
“Em situações de escassez e até de falta do produto para o atendimento das necessidades de alimentação da população brasileira, torna-se justificável a cobrança do imposto de exportação para regular o mercado e permitir o correto atendimento do mercado interno”, afirma a deputada.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agronegócio exporta 19,70% mais em 2021, com recorde de US$ 120.6 bilhões
As exportações do agronegócio totalizaram US$ 9.9 bilhões em dezembro de 2021, aumento de 36,50% em relação ao mesmo mês de 2020, informou, em comunicado, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) com base nos dados do Ministério da Economia.
No acumulado de janeiro a dezembro, as vendas externas registraram um valor recorde de US$ 120.6 bilhões, aumento de 19,70% na comparação com 2020.
Apesar do Brasil ser um dos principais players no mercado internacional de milho, a queda de 15,1% na produção decorrente das adversidades climáticas na segunda safra do milho no país não impactou o mercado mundial. Pelo contrário, a produção mundial se manteve estável – crescimento de apenas 0,3% quanto a 2020.
As baixas no Brasil e nos Estados Unidos foram compensadas por países menores. Em termos de comércio, o Brasil apresentou queda de 40,7% na quantidade exportada. Como a queda no valor foi de menor magnitude, de 28,5%, no acumulado do ano o preço médio recebido pelo exportador valorizou 20,6%.
Medidas do Governo: Sancionada com vetos lei que destina milho da Conab a pequenos criadores de animais
O presidente Jair Bolsonaro sancionou com dois vetos a Lei 14.293/22, que institui o Programa de Venda em Balcão, com o objetivo de promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho. A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (5).
Com origem na MP 1064/21, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em dezembro, a lei reformula o Programa de Venda em Balcão (ProVB), da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), para concentrar sua atuação na venda de milho do estoque público a pequenos criadores de animais.
Segundo o governo, há falta de demanda dos beneficiários pelos outros alimentos antes vendidos pelo programa (trigo, feijão e sorgo, por exemplo), e a escassez do milho justifica a reformulação das regras amparadas em portarias.
Quem pode comprar
Poderão comprar milho pelo ProVB os pequenos criadores de animais, incluídos os aquicultores, que possuam ativa sua declaração de aptidão junto ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com cadastro e regularidade na Conab.
A lei proíbe acesso ao programa para os produtores integrados e integradores, que trabalham por meio de contratos com os compradores do produto final. No caso de animais, os integradores fornecem os insumos e os integrados retornam com o produto final (animal para o abate).
Estoques e limites
As compras de milho integram a política de formação de estoques públicos e serão limitadas ao total anual de 200 mil toneladas. Excepcionalmente, se houver disponibilidade orçamentária, o limite poderá ser superior. Já o volume de compra por CPF será de 27 toneladas mensais.
Caberá à Conab dimensionar a demanda de milho pelo ProVB, propondo sua quantidade e os valores necessários para a compra e remoção do estoque do local de venda para o local de consumo pelo pequeno produtor.
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A Conab também deverá propor o limite de compra por criador segundo o consumo do rebanho, realizar os leilões de compra e remoção dos estoques, propor o preço da venda por estado ou região e implementar os procedimentos necessários para o acesso.
A nova lei atribui ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento competência para avaliar e aprovar a proposta da Conab para compra de milho; avaliar e aprovar as propostas para o limite máximo de compra por criador e o preço de venda; e editar normas complementares.
Agência Câmara de Notícias