Governo quer que os proprietários ou possuidores de arma(s) de fogo, com ou sem registro, se sintam livres para entregá-la(s) às instituições credenciadas para destruição; Qual sua opinião?
Conhecido pelo apoio a posse de arma, desde que chegou ao poder em 2019, Jair Bolsonaro (PL) editou mais de 40 decretos para facilitar o acesso da população civil às armas, com um mercado que registrou média de cerca de 1.300 armas compradas por brasileiros por dia. Entretanto, o novo Governo, trouxe grande apreensão e tem gerado temor para aqueles que possuem a arma de fogo para sua proteção e da sua família, caça esportiva, clubes de tiro e até mesmo agentes da lei. E agora, teremos que entregar as armas? O que fazer?
Atualmente, apesar do revogaço – suspensão dos decretos do antigo governo – que fez Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Presidente da República, ao tomar posse no último dia 01 de janeiro, não foi instituído nenhum decreto ou Projeto de Lei que obrigasse o cidadão a entregar suas armas. Entretanto, algumas mudanças foram feitas e, também, a campanha para que o brasileiro que possua arma possa entregá-la de forma voluntária. Entenda melhor!
Apesar de aguardada por aliados, a ação pode trazer problemas ao novo governo. O ponto crítico deve ser o recolhimento ou não do gigantesco arsenal de armas de grosso calibre, como fuzis, que já estão em posse dos colecionadores, atiradores e caçadores, os CACs. Segundo o deputado Delegado Waldir (União-GO), integrante da bancada armamentista na Câmara, o diálogo acontece em busca de um meio termo, especialmente após a sinalização do partido União Brasil a favor do governo Lula.
“O cidadão de bem, que esteja devidamente documentado, deve ter direito a ter sua arma de fogo. É claro que foram cometidos alguns excessos em relação a quantidade de armas e quantidade de munições, em especial dos CACs”, pondera.
“Arma não gera violência! Arma garante a liberdade!”
Vários são os grupos de pecuaristas, CACs e pessoas que utilizam as armas no país, cada um com um intuito. Precisamos lembrar que, a entrega das armas traz grande insegurança pública, tendo em vista que o número de armas que possuem os ladrões, traficantes e invasores de terra não serão retiradas de suas posses. Por isso, pensem bem antes de fazer a entrega!
Passo a passo para entregar voluntariamente arma de fogo, munição e acessórios
Os proprietários ou possuidores de arma(s) de fogo, com ou sem registro, podem entregá-la(s) às instituições credenciadas para destruição, sendo indenizados em valores que variam de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) dependendo do tipo da arma.
Quem pode utilizar esse serviço?
Qualquer pessoa, que seja maior de 18 anos pode participar da campanha e entregar a sua arma, recebendo o valor proporcional dentro da faixa de preço acima referenciada.
Etapas para a realização deste serviço
1 – Preencher o requerimento eletrônico de guia de trânsito de arma de fogo
Nessa etapa deve-se acessar o sistema Desarma para emissão da guia de trânsito para que possa efetuar o deslocamento ate a unidade recebedora. Somente assim você poderá transportar a arma até o local da entrega sem o risco de tê-la apreendida pela polícia durante o trajeto.
A “Guia de Trânsito” não autoriza o porte da arma, permitindo, exclusivamente, seu transporte, desmuniciada e acondicionada de maneira que não possa ser feito o seu pronto uso, e somente no percurso nela autorizado.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web : Desarma (mj.gov.br)Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
Encaminhar e-mail para: cgps.senasp@mj.gov.br
Contato telefônico: (61) 2025-9078
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA: Atendimento imediato
2 – Comparecer na unidade credenciada
Após o preenchimento do requerimento eletrônico e a impressão da guia de trânsito de arma de fogo o interessado deverá se dirigir à unidade de entrega escolhida.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Presencial, nas Unidades Credenciadas:
- Polícia Federal;
- Polícia Rodoviária Federal;
- Corpo de Bombeiros Militar;
- Polícia Militar;
- Polícia Civil; e
- Guarda Municipal.
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Documentação em comum para todos os casos
- Guia de trânsito de arma de fogo em 1 (uma) via;
- Documento de registro de arma de fogo, se houver.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA: Não estimado ainda
3 – Receber o número de protocolo de indenização
No momento da entrega, será emitido o número de protocolo, com o qual o saque da indenização poderá ser realizado em qualquer posto de autoatendimento do Banco do Brasil.
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Novo decreto sobre Armamento vigente
Suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro, suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores, e institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
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