Estão previstas multas mais elevadas para contratantes que descumprirem o piso do frete, que podem variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação.
Brasília, 19 – O governo federal publicou nesta quinta-feira, 19, uma Medida Provisória (MP) que endurece as regras para o cumprimento do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas. Estão previstas multas mais elevadas para contratantes que descumprirem o piso do frete, que podem variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação. A publicação foi realizada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Além disso, há possibilidade de proibição de contratar novos fretes. Ou seja, no limite, a empresa que está atuando na irregularidade poderá ser afetada com o cancelamento temporário do seu registro de licença para atuar nesse mercado. Isso não será imediato e ocorrerá no caso de reincidência.
Ou seja, quando houver a ocorrência de nova infração no prazo de doze meses, contado da decisão administrativa definitiva condenatória anterior.
As empresas transportadoras poderão sofrer a suspensão cautelar do registro no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) ou, no cenário mais grave, o cancelamento da autorização para atuar no setor por até dois anos. Os transportadores autônomos não serão alvo dessas suspensões.
As medidas foram anunciadas na quarta-feira, 18, pelo ministro dos Transportes, Renan Filho. Ele falou “senso de urgência”. Além do endurecimento das regras para o cumprimento do piso do frete, houve ainda a divulgação do nome de empresas que não seguem a legislação. Isso tudo ocorreu no contexto em que parte dos representantes dos caminhoneiros ameaçou a ocorrência de greve em função da elevação nos preços dos combustíveis.
Segundo o governo, com a MP, haverá “ampliação da proteção aos caminhoneiros”. Haverá a obrigatoriedade do registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Esse sistema poderá reunir informações detalhadas sobre o frete, como valores pagos e o piso mínimo aplicável.
Essa será a base para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) possa identificar e, em última análise, bloquear operações realizadas abaixo do valor legal. Outra previsão é que a responsabilização poderá alcançar os sócios e integrantes de grupos econômicos, por meio da desconsideração da personalidade jurídica.
Haverá ainda a integração de dados entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Receita Federal e fiscos estaduais e municipais.
“Com as novas regras, o governo busca assegurar condições mais justas para os caminhoneiros, combater práticas abusivas no setor e dar maior efetividade à política de preços mínimos do frete rodoviário”, declarou o Ministério dos Transportes, em nota.