Mais de 1,6 milhão de DAPs terão sua vigência ampliada, evitando a locomoção dos beneficiários até os órgãos e entidades emissoras para a renovação do documento
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) anunciou na última semana uma nova prorrogação no prazo de validade das Declarações de Aptidão ao Pronaf (DAPs) devido à pandemia do coronavírus. De acordo com a Portaria n° 121, será prorrogada por seis meses a vigência das declarações com vencimento entre os dias 31 de março de 2021 e 30 de setembro de 2021.
Segundo o Ministério, o Sistema da DAP realizará, de forma automática, a atualização nas datas de validade das declarações. O beneficiário poderá consultar a alteração no “Extrato DAP” que já está disponível no endereço eletrônico.
Mais de 1,6 milhão de DAPs terão sua vigência ampliada, evitando a locomoção dos beneficiários até os órgãos e entidades emissoras para a renovação do documento. Conforme a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC), além de atender as medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus, a iniciativa assegura aos pequenos produtores a continuidade do acesso às políticas públicas do governo federal.
“A DAP é a carteira de identidade do agricultor familiar e o passaporte de acesso às políticas públicas de crédito e aos programas de compras institucionais. A prorrogação é fundamental neste momento crítico e representa um ato de sensibilidade com nossos produtores”, destaca o presidente da FAESC José Zeferino Pedrozo.
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Desde o início da pandemia, o Mapa já ampliou outras duas vezes o prazo de validade das DAPs. A primeira prorrogação foi estabelecida pela Portaria n° 24, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de março de 2020. A segunda prorrogação ocorreu com a publicação da Portaria n° 129, publicada em 24 de setembro de 2020.
A Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) é a porta de entrada do agricultor familiar às políticas públicas de incentivo à produção e geração de renda. Como uma identidade, o documento tem dados pessoais dos donos da terra, dados territoriais e produtivos do imóvel rural e da renda da família. Para acessar uma linha de crédito do Pronaf, por exemplo, é imprescindível a DAP, pois nela consta informações que darão segurança jurídica para as transações de financiamentos.
Além dos agricultores/as familiares, são beneficiários da DAP: pescadores artesanais, aquicultores, maricultores, silvicultores, extrativistas, quilombolas, indígenas, assentados da reforma agrária e beneficiários do Terra Brasil – Programa Nacional de Crédito Fundiário.