O Agro ajuda a movimentar a economia do país e, agora, os jovens produtores do país podem obter até R$ 20.000,00 com juros super baixos, confira!
O Pronaf – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, é o financiamento à implantação, ampliação ou modernização da estrutura de produção, beneficiamento, industrialização e de serviços no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, visando à geração de renda e à melhora do uso da mão de obra familiar.
A linha do Pronaf Jovem, é uma das linhas do crédito rural que é destinada a jovens produtores que desejam começar o seu próprio negócio ou investir em melhorias na sua produção. Apesar do valor baixo, o programa já começa a atender algumas demandas de pequenos produtores que estão contribuindo para o agronegócio brasileiro.
Com a linha de crédito rural Pronaf Jovem é possível financiar investimentos destinados à construção, reformas ou ampliações de benfeitorias e instalações na propriedade rural, aquisição de máquinas, equipamentos e implementos, aquisição de matrizes, formação e recuperação de pastagens, proteção e correção do solo, aquisição de bens como tratores e embarcações, entre outras iniciativas.
O limite de financiamento será para jovem com idade entre 16 (dezesseis) e 29 (vinte e nove) anos integrante de unidade familiar enquadrada no PRONAF: R$ 20.000,00 (vinte mil reis). Poderão ser concedidos até 3 (três) financiamentos para cada beneficiário, sendo que a contratação do novo crédito ficará condicionada à prévia liquidação do financiamento anterior.
Terão até 10 anos, incluídos até 3 anos de carência, que poderá ser ampliada para até 5 anos quando a atividade assistida exigir esse prazo e o projeto técnico comprovar a sua necessidade, para o pagamento do financiamento.
O Pronaf Jovem é uma excelente opção para quem precisa de crédito para iniciar ou investir na produção!
Quem pode aderir a esta linha de crédito?
Jovens maiores de 16 anos e com até 29 anos, integrantes de unidades familiares enquadradas no PRONAF, que apresentem DAP ativa, atendendo uma ou mais das seguintes condições:
a) tenham concluído ou estejam cursando o último ano em centros familiares rurais de formação por alternância, que atendam à legislação em vigor para instituições de ensino;
b) tenham concluído ou estejam cursando o último ano em escolas técnicas agrícolas de nível médio ou, ainda, há mais de um ano, curso de ciências agrárias ou veterinária em instituição de ensino superior, que atendam à legislação em vigor para instituições de ensino;
c) tenham orientação (inclusive apresentação de proposta e projeto) e acompanhamento de empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) reconhecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e pelo Banco;
d) tenham participado de cursos de formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) ou do Programa Nacional de Educação no Campo (PRONACAMPO).
Taxa de Juros
Para todas as finalidades e beneficiários desta linha de crédito, nas operações contratadas no período de 01.07.2021 a 30.06.2022, os encargos financeiros serão os seguintes:
a) taxa efetiva de juros prefixada de até 3,00% a.a. (três por cento ao ano); ou
b) taxa pós-fixada: composta de parte fixa de até -1,72% a.a. (um inteiro e setenta e dois centésimos por cento ao ano negativo), acrescida do Fator de Atualização Monetária (FAM).
Quanto posso financiar?
O limite de financiamento será para jovem com idade entre 16 (dezesseis) e 29 (vinte e nove) anos integrante de unidade familiar enquadrada no PRONAF: R$ 20.000,00 (vinte mil reis). Poderão ser concedidos até 3 (três) financiamentos para cada beneficiário, sendo que a contratação do novo crédito ficará condicionada à prévia liquidação do financiamento anterior.
Prazo
Até 10 (dez) anos, incluídos até 3 (três) anos de carência, a qual poderá ser elevada para até 5 (cinco) anos, quando a atividade assistida requerer esse prazo e o projeto técnico comprovar a sua necessidade.
O que pode ser financiado
Investimentos diretamente relacionados com a implantação, ampliação ou modernização da estrutura das atividades de produção, de armazenagem, de transporte ou de serviços agropecuários ou não agropecuários, no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, sendo passível de financiamento, ainda, a aquisição de equipamentos e de programas de informática voltados para melhoria da gestão dos empreendimentos rurais, de acordo com projetos técnicos específicos (descrição do item 4 da seção 5 do capítulo 10 do Manual de Crédito Rural).
► Veja a lista completa de itens financiáveis pelo Pronaf.
► Conheça os demais subprogramas do Pronaf.
Como solicitar o financiamento
O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência para obtenção de informações sobre a documentação necessária à negociação da operação, que será analisada com base em projeto técnico a ser apresentado, além de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), fornecida por agente credenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Não poderão ser financiados:
1) empreendimentos onde tenha sido comprovada a utilização de mão de obra escrava ou análoga à escrava;
2) empreendimentos onde tenha sido comprovada a utilização de mão de obra infantil e a exploração sexual de menores;
3) proponentes que não estejam em dia com as obrigações trabalhistas;
4) atividades e/ou empreendimentos envolvidos em prática ilegal e/ou não atendam a legislação ambiental vigente;
6) cultivo de fumo;
7) aquisição de imóveis rurais (terrenos e/ou edificações);
8) item de plano ou projeto relativo à construção e/ou reforma de casa-sede, de casa do administrador ou de outro tipo de moradia, com área superior a 60m²;
9) aquisição de plantas ornamentais, para fins decorativos de ambiente;
11) máquinas, equipamentos, veículos, embarcações, helicópteros e aviões, não relacionados diretamente com o desempenho da atividade;
12) máquinas, equipamentos, veículos, embarcações e aeronaves usados, com percentual de vida útil inferior a 60%;
13) veículos que contenham itens não considerados como de série, de acordo com as especificações do fabricante;
14) veículos de cabine dupla.
Será vedada a concessão ou renovação de créditos:
a) pessoas inscritas no CADIN, inclusive na condição de avalista ou fiador;
b) que não estejam com CPF ou CNPJ em situação de REGULAR junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
c) ao Sindicato Rural;
d) ao estrangeiro residente no exterior;
e) item de plano ou projeto que incluem práticas de desmatamento, exceto em áreas de capoeira e cerrado devidamente autorizada pelos órgãos ambientais competentes;
f) à pessoa física ou jurídica, quando se destinar ao financiamento de atividades desenvolvidas por terceiros em terras indígenas;
g) a áreas embargadas, conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);
h) áreas com registro de desmatamento no imóvel posterior a 22.07.2008, exceto se o cliente comprovar que tem licença ambiental para tal;
i) Contratar operações com beneficiário menor de idade, ressalvado os casos em que ele for legalmente habilitado ou a linha de financiamento o permitir.
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Situações específicas:
a) A concessão de crédito ao beneficiário do PRONAF em áreas de assentamento de reforma agrária exigirá que o mesmo conste da Relação de Beneficiários do INCRA
b) Será necessário que quando a forma de detenção da terra for a posse, será necessário identificar, quando houver, o detentor anterior (titular e cônjuge)
c) Será necessário identificar na Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP o titular e o cônjuge, independente da natureza da relação conjugal existente;
d) Para concessão de financiamento direcionado à atividade pesqueira (pesca e aquicultura), será exigido do beneficiário o comprovante de inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), sendo que, quando se tratar de financiamento de embarcações de pesca extrativa, deve ser exigida também a Permissão Prévia de Pesca (PPP).
e) se a área de Reserva Legal estiver averbada em cartório for discordante daquela constante no CAR, prevalecerá a área averbada;
f) Quando se tratar de financiamentos a empreendimentos cujos imóveis estejam localizados em Unidades de Conservação Integral (UC) ou em sua zona de amortecimento (ZA) o mesmo se dará somente com a apresentação de documento, emitido pelo órgão responsável pela administração que regulamenta a ocupação e o uso dos recursos da zona de amortecimento e dos corredores ecológicos da UC, que autorize o desenvolvimento da atividade enquadrada no Plano de Manejo da UC.
g) Quando se tratar de financiamento de empreendimento situado em áreas circundantes a terras indígenas, a zona de amortecimento a ser considerada será aquela estipulada em Zoneamento Ecológico Econômico do Estado e será exigida a apresentação conjunta:
I) do CAR;
II) da LAR ou outro documento expedido pelo órgão estadual ou municipal licenciador da atividade.