As reservas obtidas serão preferencialmente destinadas à comercialização para pequenos varejistas nas áreas metropolitanas afetadas pelas inundações.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva firmou a Medida Provisória nº 1.217, concedendo à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a autorização para importar até um milhão de toneladas de arroz beneficiado ou em casca. Essa ação visa mitigar os impactos sociais e econômicos provocados pelos eventos climáticos extremos que assolaram o estado do Rio Grande do Sul.
Segundo a MP, a importação será efetuada de forma extraordinária ao longo do exercício financeiro de 2024, mediante leilões públicos com base nos preços de mercado. As reservas obtidas serão preferencialmente destinadas à comercialização para pequenos varejistas nas áreas metropolitanas afetadas pelas inundações.
O texto também determina que um decreto conjunto dos ministros do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária, e da Fazenda irá estabelecer a quantidade de arroz a ser adquirida, bem como os limites e condições para a venda do produto, incluindo a possibilidade de concessões, e outras providências necessárias para a execução dessa medida.
Ademais, a Medida Provisória dispensa a necessidade de certificação para aplicação do mencionado, simplificando o processo de importação do arroz.
Com a promulgação da MP, o governo busca garantir o suprimento interno de arroz e prevenir especulações de preços decorrentes da situação de emergência no Rio Grande do Sul. A medida entra em vigor na data de sua publicação, datada de 9 de maio de 2024.
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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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