A chamada linha de crédito para produtor rural traz vários benefícios e apoia do pequeno ao grande produtor que deseja obter crédito – para diversas linhas – com juros baixo e período de carência que varia de acordo com a utilização da renda. Mas afinal, posso comprar caminhonete com esse dinheiro? PODE SIM!
Um dos grandes apoiadores do setor produtivo, o chamado Plano Safra, é lançado anualmente, com prazo de vigência do primeiro de julho até o dia 30 de junho do ano anterior. A chamada linha de crédito para produtor rural traz vários benefícios e apoia do pequeno ao grande produtor que deseja obter crédito – para diversas linhas – com juros baixo e período de carência que varia de acordo com a utilização da renda. Mas afinal, posso comprar caminhonete com esse dinheiro? PODE SIM!
Uma das grandes procuradas pelo setor, o Pronaf Mais Alimentos, é o financiamento a agricultores e produtores rurais familiares, pessoas físicas, para investimento em sua estrutura de produção e serviços, visando ao aumento de produtividade e à elevação da renda da família.
Com o Pronaf Mais Alimentos, o produtor rural tem acesso ao empréstimo rural para investir na sua produção, aumentar a produtividade e reduzir os custos, visando a elevação da renda familiar e favorecendo o agronegócio.
Através do Pronaf Mais Alimentos, é possível financiar investimentos destinados à implantação, ampliação ou modernização da estrutura das atividades de produção e de armazenagem na propriedade rural, aquisição de máquinas agrícolas, equipamentos e implementos, aquisição de matrizes, formação e recuperação de pastagens, proteção e correção do solo, aquisição de bens como tratores e embarcações, entre outras iniciativas.
Lembrando que deve ser apresentada comprovação técnica e econômica de sua necessidade, fornecida pelo técnico que elaborou o plano ou projeto de crédito, sempre que o veículo financiado seja automotor ou elétrico.
Essas picapes/caminhonetes de carga terão prazo de até 5 anos, incluído até 1 ano de carência para financiamentos de motocicletas adaptadas à atividade rural e caminhonetes de carga, exceto caminhões.
Quem pode aderir a esta linha de crédito?
Agricultores e produtores rurais familiares, pessoas físicas, que apresentem Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) válida e que cumpram os requisitos para enquadramento. São aptas a emitir a DAP as entidades cadastradas junto à Secretaria Especial da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, que podem ser consultadas através do site da SAF.
Agricultores familiares enquadrados no Pronaf e com DAP ativa, exceto os integrantes dos grupos “A”, “A/C” e “B”.
Quanto posso financiar?
Crédito Individual:
- Empreendimentos de suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura e fruticultura – R$ 400 mil;
- Construção ou reforma de moradias no imóvel rural de propriedade – R$ 60 mil;
- Demais empreendimentos – R$ 200 mil.
Crédito Coletivo: até R$ 200 mil. por mutuário/ano agrícola, limitado a 10 proponentes por operação;
Veículos
O crédito para aquisição de veículos novos, em qualquer linha, deverá observar o disposto nos itens 3-3-7 e 3-3-8 do Manual de Crédito Rural – MCR e atender às seguintes condições:
- podem ser adquiridos veículos de carga, automotores, elétricos ou de tração animal, adequados às condições rurais, inclusive caminhões, caminhões frigoríficos, isotérmicos ou graneleiros, caminhonetes de carga, reboques ou semirreboques, que constem da relação da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, observando a descrição mínima e valor máximo de cada item, e, também, do CFI do BNDES, quando se tratar de caminhões, caminhões frigoríficos, isotérmicos ou graneleiros e reboques ou semirreboques, sendo vedado o financiamento de motocicletas;
- deve ser apresentada comprovação técnica e econômica de sua necessidade, fornecida pelo técnico que elaborou o plano ou projeto de crédito, sempre que o veículo a ser financiado seja automotor ou elétrico;
- deve ser apresentada comprovação de seu pleno emprego nas atividades agropecuárias e não agropecuárias geradoras de renda do empreendimento, durante, pelo menos, 120 dias por ano;
- não podem ser financiados caminhonetes de passageiros, caminhonetes mistas e jipes;
- o plano, projeto ou orçamento para o financiamento deve conter o código da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrária, referente ao item a ser adquirido e, também, o código do CFI do BNDES, quando se tratar de caminhões, caminhões frigoríficos, isotérmicos ou graneleiros; e
- quando se tratar de financiamentos para caminhonetes de carga, somente será concedido aos beneficiários que desenvolvam atividades de agroindústria previstas no MCR 10-6, apicultura, aquicultura, cafeicultura, floricultura, olericultura e fruticultura, observado que, no cálculo da capacidade de pagamento, especificado em projeto técnico, deve ficar comprovado que, no mínimo, 50% da receita gerada pela unidade de produção tenha origem em ao menos uma dessas atividades e que a sua exploração ocorra há pelo menos 12 meses. A nota fiscal referente à aquisição do bem deverá ser emitida pelo fabricante.
Taxa de juros
5,0% a.a.: empreendimentos de:
- adoção de práticas conservacionistas de uso, manejo e proteção dos recursos naturais, incluindo a correção da acidez e da fertilidade do solo e a aquisição, transporte e aplicação dos insumos para estas finalidades.
- formação e recuperação de pastagens, capineiras e demais espécies forrageiras, produção e conservação de forragem, silagem e feno destinados à alimentação animal.
- implantação, ampliação e reforma de infraestrutura de captação, armazenamento e distribuição de água, inclusive aquisição e instalação de reservatórios d’água, infraestrutura elétrica e equipamentos para a irrigação.
- aquisição e a instalação de estruturas de cultivo protegido, inclusive os equipamentos de automação para esses cultivos.
- construção de silos, ampliação e construção de armazéns.
- aquisição de tanques de resfriamento de leite e ordenhadeiras.
- exploração extrativista ecologicamente sustentável.
6,0% a.a.: demais empreendimentos e finalidades
Prazo de carência para caminhonete usando o PRONAF
- Até 5 anos, incluído até 1 ano de carência para financiamentos de motocicletas adaptadas à atividade rural e caminhonetes de carga, exceto caminhões.
- Até 7 anos, incluídos até 14 meses de carência para financiamentos destinados à aquisição de tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de corte, assim como máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação.
- Até 8 anos, incluídos até 3 anos de carência para financiamentos destinados à aquisição isolada de matrizes, reprodutores, animais de serviço, sêmen, óvulos e embriões.
- Até 10 anos, incluídos até 3 anos de carência para os demais financiamentos.
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Como Solicitar a sua caminhonete usando o PRONAF
O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência para obtenção de informações sobre a documentação necessária à negociação da operação, que será analisada com base em projeto técnico a ser apresentado, além de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), fornecida por agente credenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.
* Taxa de juros disponível para a nova Safra 2022/2023, a partir do dia 01/07/2022.
*As linhas de crédito estão sujeitas a aprovação cadastral, demais condições negociais e disponibilidade orçamentária.
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