A prorrogação deve ser aprovada junto com a votação da Medida Provisória (MP) que instituiu o programa
O governo deve prorrogar em 75 dias o prazo de adesão ao programa de parcelamento de dívidas de produtores com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), informou nesta segunda-feira (19/2), o líder do governo no Congresso Nacional, deputado André Moura (PSC-SE).
A prorrogação deve ser aprovada junto com a votação da Medida Provisória (MP) que instituiu o programa e que será votada até a próxima semana na Câmara e no Senado. A medida atende pleito da bancada ruralista, que argumenta que uma série de “pendências” inviabilizam a adesão até 28 de fevereiro, quando acabaria o prazo.
Na semana passada, integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) enviaram ofício ao presidente Michel Temer pedindo a prorrogação da adesão ao Refis da contribuição, que é paga pelos empregadores para ajudar a custear a aposentadoria dos trabalhadores e que incide sobre a receita bruta da comercialização da produção.
“Não há condição de os produtores aderirem. A Receita (Federal) não regulamentou ainda a lei, tem vetos a serem apreciados, tem decisões judiciais pendentes, não se sabe como cobrar a dívida. Está um pânico no meio rural.”, disse o deputado federal Jerônimo Goegen (PP-RS), coordenador da frente e responsável por enviar o ofício a Temer pedindo a prorrogação do prazo.
O projeto criando o programa foi sancionado pelo presidente em 9 de janeiro. Ele sancionou a proposta com 24 vetos, entre eles, aos descontos de 100% de multas dados pelos parlamentares – a proposta original previa abatimento de 25%. Na justificativa, Temer argumentou que as mudanças propostas pelos parlamentares iam na contramão do ajuste fiscal e “desrespeitam” contribuintes que pagaram em dia. A previsão é de que os vetos sejam votados pelo Congresso em 22 de fevereiro.
A lei que permite o parcelamento das dívidas com o Funural prevê a quitação dos débitos vencidos até 30 de agosto de 2017. A adesão ao programa será aceita até 28 de fevereiro de 2018. O produtor rural que aderir ao programa terá de pagar 2,5% da dívida consolidada em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas. O restante poderá ser parcelada em até 176 prestações.
POR ESTADÃO CONTEÚDO