O presidente do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), Renato Vieira, afirmou que foram concedidas 867 mil aposentadorias para pessoas do campo em 2018.
Quase todas, 97% delas, foram para segurados especiais, os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada, que contribuem apenas em caso de comercialização da produção: 839 mil benefícios foram concedidos para eles apenas no ano passado. É nessa categoria que o governo teme existir grande parte das fraudes no processo, já que a comprovação do tempo de atividade rural era feita por meio de declarações dos sindicatos. “Considerar que 97% da população rural é de segurados especiais É desconsiderar a existência de outras categorias de trabalhadores rurais, como empregado rural, contribuinte individual, prestador de serviços a propriedades rurais. Isso não reflete a realidade do setor”, apontou.
Em entrevista coletiva na semana passada, o INSS e o Ministério da Agricultura anunciaram novas regras para a aposentadoria rural. Agora, o produtor que quiser acessar o benefício deve preencher um formulário de autodeclaração que será aprovado ou não com base nas informações que o governo tiver em sistemas de dados sobre a vida da pessoa.
Antes, sindicatos e entidades como a Emater podiam atestar a autenticidade da declaração do agricultor. Com isso, a análise será feita apenas por órgãos públicos. Tanto nas regras anteriores como agora, podem ser solicitados documentos que confirmem o trabalho no campo: contratos, notas fiscais, imposto de renda, cadastros no Incra, Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), etc.
Mas a medida soou como tentativa de criminalização dos sindicatos rurais para lideranças do setor. A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) emitiu nota em que reitera não ser conivente com fraudes. “A Contag repudia a tentativa do governo federal e de alguns veículos de comunicação de atribuir qualquer tipo de irregularidade na concessão de benefícios previdenciários rurais ao movimento sindical. O sindicato nunca aposentou ninguém. Quem aposenta o trabalhador e a trabalhadora rural são os servidores do INSS, treinados para isso, em conformidade com a vasta Legislação vigente. Portanto, exigimos respeito do governo e da mídia que tentam criminalizar a luta do movimento sindical”.
O presidente da entidade, Aristides Santos, convocou dirigentes sindicais de todo o país para reagir.
“Não podemos aceitar a pecha de fraudadores da previdência. Nós cobramos respeito do governo e da sociedade”.
O técnico da Secretaria da Previdência, Alessandro Ribeiro, explica que a análise pelos órgãos públicos com base em informações cadastrais em sistemas do governo vai diminuir a possibilidade de fraude e agilizar o processo. A principal dificuldade apontada por ele era a necessidade de uma entrevista com o solicitante da aposentadoria e um julgamento subjetivo da veracidade dos dados apresentados.
“Sempre passou por essa dificuldade de uma análise documental e algum servidor precisar fazer a análise subjetiva. Conhecendo essa pessoa ao longo da vida, não precisa mais disso. E daí cai naquilo que o presidente do INSS disse a possibilidade de uma concessão automática do direito para o pessoal rural”, afirmou.
Irregularidades
Segundo o presidente do INSS, Renato Vieira, a Controladoria-Geral da União (CGU) detectou indícios de irregularidades em pelo menos 97 mil aposentadorias rurais concedidas nos últimos anos. Elas podem ser canceladas.
- Arroba já valorizou R$ 15/@ em 2025; Boi gordo vai continuar subindo?
- Brasileiro é campeão na PBR e cola em John Crimber na disputa pelo título mundial
- Gigante mundial do agro anuncia calote de mais de R$ 70 milhões e abala mercado
- Reforma tributária isenta cesta básica de impostos
- Volta de Trump ao poder deve acirrar concorrência agrícola entre Brasil e EUA
“Temos indícios de irregularidades em quase 100 mil benefícios rurais de segurados especiais. Havia necessidade de aperfeiçoamento das regras de cadastro e comprovação da atividade rural Aqueles que se constatar efetiva irregularidade, que benefício é irregular, ele será cessado, respeitado o contraditório e ampla defesa do beneficiário”.
Fonte: Últimas de Brasilia