Mudança deve reduzir dependência de gasolina importada, estimular a demanda por biocombustíveis e reforçar a competitividade do setor sucroenergético e do etanol de milho.
A mistura obrigatória de etanol anidro na gasolina passará de 30% para 32% (E32) a partir da próxima quarta-feira (24). O anúncio foi feito pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, neste sábado (20), durante evento em Dom Aquino (MT).
A decisão antecipa uma medida aguardada há meses pelo setor de biocombustíveis, que esperava a análise do tema pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em reunião prevista para o dia 24 de junho.
Segundo Alckmin, o aumento da participação do etanol na gasolina deve contribuir para a redução do preço do combustível ao consumidor, diminuir as emissões de poluentes e fortalecer a cadeia agroindustrial brasileira.
De acordo com o governo federal, a adoção do E32 poderá reduzir em cerca de 500 milhões de litros por mês a necessidade de importação de gasolina. O volume seria suficiente para tornar o Brasil autossuficiente no abastecimento do combustível, eliminando a dependência externa.
Alckmin também ressaltou o diferencial brasileiro no uso de biocombustíveis. Segundo ele, nenhum outro país utiliza uma mistura de etanol tão elevada na gasolina, o que amplia a competitividade nacional em um momento de busca global por alternativas energéticas mais sustentáveis.
A medida faz parte das diretrizes da Lei do Combustível do Futuro, marco regulatório criado para ampliar a participação de energias renováveis na matriz energética brasileira e reduzir as emissões do setor de transportes. Em agosto de 2025, a política já havia elevado a mistura obrigatória de etanol na gasolina de 27,5% para os atuais 30%.
Além de ampliar a demanda pelo biocombustível, a mudança deve gerar ganhos logísticos, liberando parte da infraestrutura atualmente utilizada para a importação de gasolina e aumentando a eficiência da distribuição de outros derivados, como o diesel.
O Ministério de Minas e Energia informou que a medida teria caráter inicial de 180 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período mediante avaliação do CNPE.
Fonte: Agência Brasil
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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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