Após denúncia de empresa sementeira polícia investiga desvio de 5,7 mil toneladas de soja nos municípios de Água Boa e Ribeirão Cascalheira
O mercado de sementes movimenta um volume considerável de contratos de compra e venda, nos períodos que antecedem as safras de grãos em Mato Grosso, com diversas modalidades de acordo entre as partes. Uma destas transações chamou a atenção, após virar caso de polícia e resultar no indiciamento de duas pessoas por estelionato, na cidade de Água Boa (MT), depois de adquirirem lotes de sementes de uma empresa da região sul de Mato Grosso, e não quitarem o que foi estabelecido em contratos que previam a entrega de 95.433 sacas de soja, um prejuízo que bate a casa de mais de 9 milhões de reais.
Em ação pouco utilizada neste tipo de situação, a empresa lesada além do processo de reparação na Vara Cível, também o fez na esfera criminal contra o empresário rural Rodrigo Piccinini, em maio deste ano, na Delegacia Regional da Polícia Civil de Água Boa.
Segundo consta no inquérito policial instaurado e conduzido pelo delegado Bruno Gomes Borges, advogados da empresa entraram com uma notícia-crime, por suposta quebra de contrato e estelionato.

“Segundo apurado, a vítima forneceu sementes ao investigado mediante contratos de compra e venda vinculados a Cédulas de Produto Rural (CPRs), garantidas por alienação fiduciária e penhor em primeiro grau, em operação típica de barter. Em contrapartida, o investigado deveria entregar parte da safra de soja produzida na temporada 2024/2025 nos armazéns previamente designados contratualmente (Cargil) contudo, as investigações, devidamente acostadas aos autos, demonstraram que embora a safra tenha sido efetivamente colhida, o investigado não cumpriu a obrigação de entrega nos locais pactuados, desviando considerável parte da produção para terceiros e armazéns diversos, sem a anuência da credora. Parte dos grãos foi entregue em nome de Diego Sichocki, também identificado nos autos.”, relata o documento policial.

Desvio de grãos
O depoimento de uma testemunha designada pela sementeira, relatou que diante de nova quebra de contrato na atual safra, decidiram contratar empresas especializadas em monitoramento de áreas cultivadas, os alvos do rastreamentos estariam localizadas nos municípios de Água Boa e Ribeirão Cascalheira (MT), conforme descrito no inquérito policial, “constatando-se que Rodrigo Piccinini, além de não cumprir as obrigações contratuais e previstas nas CPRs, destinou os grãos que deveriam ser entregues exclusivamente à vítima, em armazéns diversos dos previamente acordados e em nome de terceiro, identificado como Diego Sichocki. Acrescentou que, após a concessão de liminar de arresto, acompanhou os oficiais de justiça em diligências a oito armazéns nas referidas regiões, onde, mediante confronto das placas dos veículos constantes nos relatórios de monitoramento, foi possível confirmar que os grãos depositados eram provenientes das áreas vinculadas à garantia da vítima”.
As investigações baseadas em laudos técnicos e relatórios de auditoria de responsabilidade da empresa sementeira trazem números da produção das áreas onde os lotes das sementes vendidas a Rodrigo Piccinini foram plantados, nos municípios de Água Boa e em Ribeirão Cascalheira, que totalizaram aproximadamente 5.726.000 kg de soja, o que refuta a alegação de Rodrigo Piccinini em depoimento que houve uma considerável perda na produção por alagamento na área plantada.
Segundo a apuração, para tentar dificultar o rastreio da produção pelos investigados, Rodrigo teria utilizado a técnica de pulverização das entregas dos grãos em armazéns diversos dos previstos nas CPRs e em nome Diego Sichocki, que teria total ciência da prática delituosa.
Ao final do inquérito e com as robustas provas e detalhamento colhido em depoimentos, o delegado Bruno Gomes Borges decidiu indiciar Rodrigo Piccinini pelo delito de estelionato qualificado, pelo abuso de confiança e defraudação de penhor, nos termos do art. 171, §2º, incisos I e III, do Código Penal, já Diego Sichocki também foi qualificado no mesmo crime, como co-autor.
Agora o Ministério Público do Estado de Mato Grosso vai se pronunciar se acata ou não, o que foi concluído no inquérito pela autoridade policial.
Direito de Resposta – Rodrigo Piccinini e Diego Sichocki
“Em atenção às recentes matérias jornalísticas publicadas acerca de um suposto esquema de fraude no setor de grãos, os Srs. Rodrigo Piccinini e Diego Sichocki, por intermédio de seus advogados, integrantes da banca GMB Advogados, esclarecem que, até o presente momento, não foram formalmente intimados acerca da conclusão do referido inquérito policial.
É fundamental registrar que todos os fatos serão devidamente esclarecidos e as imputações respondidas de forma tempestiva nos autos próprios, sob o rigoroso crivo do contraditório e da ampla defesa, nos termos da legislação vigente.
Cumpre ressaltar, ainda, que a atuação dos profissionais jamais se pautou por ilegalidades ou má-fé. A situação fática em discussão é estritamente de natureza comercial e decorre de severas dificuldades climáticas que impactaram significativamente o setor produtivo, comprometendo cronogramas logísticos e o cumprimento integral de contratos.
Diante dessas adversidades, os produtores buscaram ativamente uma solução negociada junto à empresa Petrovina Sementes, contudo, a composição não foi alcançada em razão da ausência de flexibilidade na negociação comercial por parte da sementeira.
Ademais, no âmbito da ação de busca e apreensão movida pela empresa, a impossibilidade de localizar a quantidade de soja pretendida comprova, precisamente, a ocorrência de uma colheita deficitária, e não qualquer desvio irregular de produto.
No mesmo processo, foram apreendidos grãos de titularidade de outros credores, oriundos de propriedades diversas, tendo havido recusa injustificada na liberação desses produtos, o que evidencia a complexidade e a inequívoca natureza comercial do impasse.
Por fim, a defesa reafirma que Rodrigo Piccinini e Diego Sichocki seguem colaborando integralmente com as autoridades competentes e permanecem à disposição para a solução da controvérsia, confiantes na plena demonstração da improcedência das acusações.”
A presente manifestação é encaminhada por seus advogados regularmente constituídos.
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