O herbicida é largamente usado pela agricultura brasileira para viabilizar a técnica de plantio direto em lavouras como soja e milho.
Em decisão ágil, a Justiça Federal do Distrito Federal acatou há pouco o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para derrubar a liminar que havia determinado a suspensão do registro do glifosato a partir da primeira semana de setembro. A AGU entrou com recurso contra a liminar na noite de ontem.
Com a decisão, fica afastada, pelo menos por ora, a ameaça temida pelo agronegócio brasileiro de que a suspensão de novos registros e do uso do glifosato comprometesse o plantio da safra de grãos 2018/19, que começa no país em setembro. O herbicida é largamente usado pela agricultura brasileira para viabilizar a técnica de plantio direto em lavouras como soja e milho.
O Ministério Público Federal pode recorrer da decisão de hoje proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), porém ainda não se tem informações de que isso acontecerá.
Apesar de críticas de entidades de produtores de que a o governo vinha agindo lentamente, a resposta da Justiça foi considerada rápida pelo governo. A expectativa do Ministério da Agricultura era que o TRF-1 levasse até 48 horas para responder ao pedido da AGU.
“Notícia boa! Acaba de ser cassada a liminar que proibia o uso do glifosato no Brasil”, disse o ministro da Agricultura, Blairo Maggi, em uma rede social.
No recurso, que também pediu a derrubada da suspensão do uso das substâncias tiram e abamectina, a AGU argumenta que essa liminar concedida pela Justiça Federal no Distrito Federal em 3 de agosto causou “grave lesão à ordem administrativa e à ordem econômica”. Ainda de acordo com o órgão, a decisão da Justiça se baseou em estudos feitos “unilateralmente”, sem que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pudesse concluir o processo de reavaliação toxicológica desse agroquímico.
Na ação, a AGU ainda lembrou que a liminar da Justiça pode provocar impactos à balança comercial estimados em mais de US$ 25 bilhões, com risco de desabastecimento interno e quebra da produtividade e competitividade no mercado externo, no caso da suspensão do uso do glifosato. E argumentou que não há substituto “viável” ao glifosato em termos de preço, ação e toxicidade equivalente.
A quem interessa a proibição do uso de herbicidas
Fonte: Valor Econômico