Pecuaristas gaúchos querem mover ação judicial visando remover desconto do frio (2%) praticado pela industria frigorífica; assunto será votado na próxima sexta-feira
Nessa sexta-feira, dia 27 de novembro, às 14 horas, ocorrerá uma importante Assembleia na Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (FARSUL). Os presidentes de sindicatos rurais irão votar a respeito da proposição ou não de uma ação judicial sobre o desconto do frio praticado pela indústria frigorífica gaúcha. Atualmente o ônus da perda de peso por ocasião do resfriamento das carcaças (2 ou 3%) é do pecuarista, taxa é cobrada sobre os animais abatidos somente nos frigoríficos do Rio Grande do Sul.
“Já está mais do que na hora do Rio Grande do Sul sair dessa posição vexatória, pois somente em nosso estado ocorre esse desconto, sem qualquer embasamento legal” – disse o diretor do sindicato rural de Santiago e produtor rural, Lauro Sagrilo.
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O assunto se arrasta a mais de um ano. Foram feitas várias tentativas com os representantes dos frigoríficos para que eles retirassem o desconto de forma voluntária, mas todas tentativas foram frustradas. Segundo informações obtidas pela Compre Rural os frigoríficos de bovinos sempre se negaram a retirar o desconto, que é de 2% sobre toda comercialização a rendimento no estado, em algumas plantas chegam a descontar 3%.
Desconto do frio, que tira 2% dos pecuaristas gaúchos, será judicializado
De onde vem a cobrança?
Na década de 60 já existia a quebra de frio que era realizada pela as cooperativas. Na qual, uma dessas cooperativas foi vendida para um frigorífico, que manteve o desconto de 3% e as demais indústrias na época compravam a peso vivo.
O Presidente da Sicadergs, Ronei Lauxen, entrevistado em 2019 afirmou que a cobrança continuará sendo feita pelos frigoríficos – membros do sindicato, mesmo com o movimento contrário dos sindicatos dos produtores do Estado que denunciam que a cobrança é ilegal. Segundo ele a indústria segue a determinação de pesagem de carcaças bovinas quente como objetivo em padronizar e tipificar as carcaças, e que nessa determinação não há impedimento do desconto com as perdas de resfriamento dentro das camaras frigorificas, que, segundo ele, chega a apresentar até 3% de perdas.