A ação tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões sistematicamente sujeitos à perda de safra.
Foi publicada nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União a Portaria SAF Nº 2, que determina o pagamento do Garantia-Safra às agricultoras e aos agricultores que aderiram ao benefício na safra 2021/2022. Neste mês, receberão o pagamento agricultores de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco e Sergipe. O montante total de recurso será superior a R$ 14 milhões.
A ação tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões sistematicamente sujeitos à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente. Têm direito a receber o benefício, em parcela única de R$ 850, os agricultores com renda mensal de até 1 salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção igual ou superior a 50%. O Garantia-Safra é pago de acordo com o calendário de pagamento dos benefícios sociais.
Regularização
Os agricultores aderidos ao Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueada nos municípios com autorização do pagamento no mês de fevereiro/2023 devem cumprir as orientações dispostas na Portaria Nº 25, de 8 de julho de 2020, para regularizar a situação.
Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra e verificar o motivo do bloqueio conferindo a notificação que consta no seu perfil.
O agricultor e a agricultora terão até 30 dias, após a publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício, para se manifestar quanto ao bloqueio, por meio do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, na plataforma Gov.br.
Fonte: MAPA
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