Funrural: polêmicas sem fim

Muito tem se falado sobre entendimentos divergentes dos tribunais acerca da contribuição previdenciária rural – FUNRURAL; entenda em que pé estamos

Olímpia Souza de Paula – Essa insegurança jurídica se arrasta há tempos e ainda não chegou ao fim – Devido a tantas decisões contraditórias do Poder Judiciário sobre o tema, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina – FAESC, e os Ruralistas se articulam junto ao Governo Federal, na tentativa de obter a anistia (perdão) de dívidas decorrentes do Funrural.

Isso porque, nos últimos meses, a Delegacia da Receita Federal em Uberlândia (MG) passou a cobrar e multar devedores que estão em situação irregular em todo o país, determinando que eles regularizem o pagamento até o dia 31/12/2020, sob pena de multas de 75% a 150% do valor do débito.

Segundo a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), os débitos que continuam pendentes são estimados em, pelo menos, R$12,5 bilhões.

Ocorre que o imbróglio do Funrural se arrasta há dez anos e é isso que deixa a classe rural indignada. Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a cobrança dessa contribuição sobre a receita bruta da comercialização, o que fez com que diversos produtores rurais ajuizassem ações e conseguissem liminares para deixar de pagar o tributo.

Porém, no ano de 2017, o STF voltou atrás da decisão, tornando irregular a situação de milhares de pessoas físicas e jurídicas. E, além disso, o Supremo entendeu que todos aqueles que haviam deixado de recolher a cobrança, deveriam devolver dinheiro à União, ocasionando uma grande revolta por conta de tamanha insegurança jurídica.

Em 2018, sobreveio a Lei 13.606, que mudou novamente o cenário, isentando de contribuição previdenciária as vendas de produtos específicos, como sementes, mudas e animais destinados à reprodução/criação pecuária ou granjeira, desde que vendidos por entidades registradas no Ministério da Agricultura.

No mesmo ano de 2018, foi lançado o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), para refinanciar as dívidas com descontos, ocasião em que a Receita Federal informou que apenas 1% do total da dívida era de produtores rurais. Os outros 99% eram de empresas.

Vale ressaltar, ainda, que nesse ano de 2020, o STF decidiu que o tributo não pode incidir sobre os produtos exportados – o que, na prática, acabou com grande parte das dívidas, sobretudo às referentes à soja.

Aliás, é bom lembrar que, quando o Funrural foi debatido no Congresso Nacional, o presidente da Câmara dos Deputados, disse “estar ao lado do produtor” e considerou “urgente” a decisão sobre a anistia das dívidas.

O nosso Presidente, desde quando era Deputado Federal, também defende a extinção das cobranças e, apesar de estar acatando várias reivindicações dos produtores rurais durante a pandemia, como facilidade para acesso ao crédito e financiamento de dívidas, parece encontrar maior dificuldade em atender o pedido de remissão de débitos, podendo, inclusive, esbarrar na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na seara no Poder Judiciário, ainda está pendente julgamento do STF, que atualmente está empatado, e o voto de minerva deverá ser do Ministro Dias Toffoli.

Apesar dessas mudanças e da pressão exercida junto ao Governo Federal, enquanto não houver uma decisão definitiva, o mais seguro é que os produtores rurais, que possuem dívidas de Funrural, busquem a renovação das Certidões Negativas de Débito junto à Receita Federal, ainda este ano, a fim de evitar o lançamento do débito e uma maior dificuldade em conseguir a certidão.

O ideal é buscar uma boa negociação, com o apoio de profissionais especializados, que deverão analisar o caso concreto e os possíveis prejuízos. É bem importante a regularização da situação fiscal, evitando, assim, dificuldades de acesso ao crédito rural e outros transtornos.

Por fim, vale esclarecer que essas autuações fiscais recebidas, se não forem regularizadas, podem se transformar em processos judiciais de execuções fiscais e colocar em risco o patrimônio dos produtores rurais.

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