Funrural: prazo para regularização de débitos do Funrural tem nova prorrogação; Portaria da Receita Federal publicada nesta sexta-feira adia data para 31 de agosto.
Uma portaria publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 31, suspendendo procedimentos administrativos na Receita Federal, como a emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos, na prática prorrogou o prazo para regularização dos débitos referentes ao Funrural, que vencia nesta sexta.
A medida, tomada em decorrência da pandemia de Covid-19, prorroga o prazo para 31 de agosto. Essa é a quarta vez que o calendário é alterado.
De acordo com o deputado federal Jeronimo Goergen (PP-RS), a extensão do prazo é positiva, pois o Supremo Tribunal Federal (STF0 deve julgar agora em agosto a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395, que trata do Funrural. “Isso dá condições de aguardar a decisão do STF sobre o Funrural e o avanço da reforma tributária”, disse.
Cobrança do Funrural: votação empata e aguarda voto de Dias Toffoli
O novo julgamento do Supremo Tribunal Federal, paralisado na noite desta sexta-feira (29), está, momentaneamente, declarando constitucional a cobrança do Funrural. O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, encaminhou pela constitucionalidade, seguido por 4 votos. Outros 5 ministros, no entanto, colocaram-se contra. (veja abaixo como está a votação).
Com o empate momentâneo, fica valendo o que está atualmente determinado (constitucionalidade da cobrança), enquanto aguarda-se o voto de minerva do presidente da Casa, ministro Dias Toffoli (de licença médica). Portanto, o jugamento ainda não terminou.
Advogados envolvidos na causa já anteciparam, porém, que vão impetrar embargos declaratórios sobre o que atualmente está decidido, alegando que a ação foi prejudicada pela ausencia de um dos votantes. Caso a ação seja aceita, a votação tenderia a retornar do início.
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Caso o voto restante (do ministro Toffoli) seja pela constitucionalidade, passa a valer a cobrança de tributos para produtores rurais que sejam pessoa física, na receita bruta.
A pauta já esteve quatro vezes no STF. Em 2010 foi declarada a inconstitucionalidade da cobrança. Na sequência, em 2017, o assunto voltou a ser discutido e o tributo passou a ser cobrado. Agora, tende a ser fechada a questão.