FUNRURAL: A dúvida agora é quem paga a dívida

O prazo de adesão para o PRR vai até o dia 28 de fevereiro e tanto o comprador quanto o devedor podem ser responsabilizados pela dívida passada.

O projeto de Lei (PL) 165/2017, que reativa o Funrural e cria o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), sancionado nesta terça-feira pelo presidente Michel Temer, reativa imediatamente o recolhimento do imposto, que deve ser retido pelo comprador do produto, com alíquota de 1,2% para a pessoa física e 2,5% para pessoa jurídica. “Mesmo quem tem ações judiciais terá que passar a pagar o imposto agora”, diz Joaquim Rolim Ferraz, sócio-fundador do escritório Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados.

A maior parte dos 24 vetos do presidente está relacionada a prazos, descontos e renegociações da dívida dos agricultores, especialmente os familiares. “Com relação ao Funrural, o mais importante é a exclusão do desconto de 100% das multas e encargos sobre as dívidas acumuladas, o que prejudicou muito o produtor rural. Ele aceitou apenas a exclusão dos juros”, destaca. O presidente vetou também o fim da incidência do tributo na venda de sementes e mudas para reflorestamento.

Na verdade, aquele que negociar com a Receita isenta o outro lado. Ao mesmo tempo, para aderir ao PRR é preciso abrir mão do processo

O prazo de adesão para o PRR vai até o dia 28 de fevereiro e tanto o comprador quanto o devedor podem ser responsabilizados pela dívida passada. “O produtor é o contribuinte do Funrural, mas não é ele quem faz o pagamento do tributo. Quem realiza a quitação é o substituto tributário, ou seja, o comprador do produto”, diz. Como há oito anos o Funrural foi considerado inconstitucional pelo STF, ocorreram posicionamentos diferentes para enfrentar o problema.

Alguns produtores ingressaram com ações no judiciário, questionando a cobrança e foram isentados do pagamento. Outros foram a juízo para solicitar que os compradores ficassem impedidos de descontar a alíquota do Funrural. Mas, grande parte dos produtores nada fez e os compradores deixaram de recolher o tributo, tornando-se corresponsáveis pela dívida. Além disso, a maioria dos processos ainda está em tramitação. “Agora há a dúvida de quem deve. Na verdade, aquele que negociar com a Receita isenta o outro lado. Ao mesmo tempo, para aderir ao PRR é preciso abrir mão do processo”, ressalta.

Segundo o tributarista, outra divergência que será discutida na justiça é a questão da prescrição. “O direito da Fazenda de cobrar o crédito tributário é de cinco anos e a dívida do Funrural é mais longa do que esse prazo. Não há normatização quanto ao intervalo da cobrança, a Receita Federal precisa de ordenamento jurídico, mas, se fizer isso, haverá um esforço grande para que o produtor não questione no judiciário”, afirma. Ferraz destaca ainda que ainda não é possível saber a dívida exata de cada produtor. “Na medida provisória, o produtor é quem informa as vendas que fez e, consequentemente o valor da dívida. A Receita Federal deve criar uma receita normativa para viabilizar a adesão”, diz.

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