Você sabe o que a lei diz sobre a limpeza de pastagens? Vamos explorar juntos as regulamentações e diretrizes legais para entender como os produtores podem evitar embargos por desmatamento e garantir a sustentabilidade de suas práticas agropecuárias; confira
Em uma entrevista recente concedida ao programa Planeta Campo, o advogado especialista em Direito Ambiental, Curt Trennepohl, abordou uma questão comum enfrentada por muitos proprietários rurais: a limpeza de pasto e os potenciais embargos por desmatamento. Segundo Trennepohl, essa situação é recorrente e apresenta desafios específicos para os produtores.
“Temos uma dificuldade em definir o que é limpeza de pasto e o que é supressão de vegetação em regeneração”, observa o advogado. Ele explica que os critérios para distinguir entre esses conceitos podem variar dependendo da legislação estadual, incluindo aspectos como a extensão da vegetação a ser removida ou o rendimento lenhoso da área.
Para os produtores que enfrentam autuações por desmatamento em decorrência da limpeza de pasto, Trennepohl oferece uma orientação prática: documentar. Ele destaca a importância de capturar imagens da área antes e após a intervenção, evidenciando os trabalhos realizados e a vegetação removida durante o processo.
“A limpeza de pasto não é proibida”, ressalta o especialista, referindo-se às disposições do Código Florestal que permitem a utilização de áreas agrícolas ou de pastagens por determinado período para recuperação da qualidade do solo. Ele enfatiza a necessidade de comprovar, por meio de evidências como imagens de satélite, laudos e fotografias, que a intervenção realizada foi de fato uma limpeza de pasto e não um desmatamento.
“Desta forma, [consegue-se provar] que o mato, as invasoras, tomaram conta [da área]. A melhor forma de fazer isso é com imagens de satélite, laudos, fotografias, provando que você fez a limpeza do seu pasto e não o desmatamento”, disse ele em entrevista.
Assim, diante das complexidades que envolvem as questões ambientais no meio rural, é essencial que os produtores estejam preparados para defender seus direitos e cumprir com as obrigações legais. A abordagem recomendada pelo advogado destaca a importância da documentação adequada como elemento fundamental na defesa contra autuações por desmatamento decorrentes de atividades de manejo de pastagens.
Limpeza de pastagens segundo a lei
A legislação ambiental brasileira, em especial o Código Florestal, estabelece diretrizes e critérios para a utilização e preservação das áreas de pastagem. Segundo o Código, a limpeza de pastagens não é considerada desmatamento, desde que seja realizada de acordo com as normas estabelecidas.
O documento define a limpeza de pastagens como uma prática permitida, que não requer autorização prévia do órgão ambiental, desde que seja realizada dentro de determinados parâmetros. Por exemplo, em alguns estados, é permitida a limpeza de pastagens sem a necessidade de comunicação prévia ao órgão ambiental, desde que não haja supressão de vegetação nativa em estágio avançado de regeneração.
Além disso, o Código Florestal estabelece a figura da área rural consolidada, que são áreas de imóveis rurais com ocupação antrópica preexistente a julho de 2008, incluindo edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris. Nessas áreas, é permitido o uso do solo para atividades agropecuárias, sem a necessidade de autorização prévia do órgão ambiental.
No entanto, é importante ressaltar que mesmo para a limpeza de pastagens, devem ser observadas algumas restrições e limitações impostas pela legislação ambiental, como a proteção de áreas de preservação permanente (APPs) e reserva legal, além do cumprimento das normas específicas de cada estado ou município.
Portanto, embora a limpeza de pastagens seja uma prática permitida, é fundamental que os produtores rurais estejam cientes das obrigações legais e busquem orientação técnica e jurídica adequada para evitar problemas com a fiscalização ambiental.
Forma segura de fazer
A melhor forma e mais segura de realizar a limpeza de pastagens é seguir algumas diretrizes e boas práticas estabelecidas pela legislação ambiental e pela agronomia. Aqui estão algumas recomendações:
Conhecimento da legislação: Antes de iniciar qualquer atividade de limpeza, é essencial conhecer e compreender as leis ambientais locais, incluindo o Código Florestal e regulamentos específicos do estado ou município.
Identificação das áreas de preservação: É importante delimitar e respeitar as áreas de preservação permanente (APPs) e reserva legal, que devem ser mantidas intocadas durante a limpeza.
Planejamento adequado: Realize um planejamento cuidadoso da limpeza, considerando aspectos como a intensidade da intervenção necessária, métodos de remoção de vegetação, sazonalidade e possíveis impactos ambientais.
Uso de técnicas adequadas: Utilize técnicas de limpeza que minimizem danos ao meio ambiente, como o controle foliar, aplicação de herbicidas seletivos e roçadas. Escolha o método mais apropriado de acordo com as características da vegetação e do terreno.
Monitoramento constante: Acompanhe de perto o progresso da limpeza e avalie os resultados regularmente. Esteja atento a possíveis problemas e ajuste as estratégias conforme necessário.
Documentação detalhada: Mantenha registros precisos de todas as etapas do processo de limpeza, incluindo datas, métodos utilizados, áreas limpas e fotografias antes e depois da intervenção. Essa documentação pode ser essencial em caso de fiscalização ou litígios futuros.
Consultoria especializada: Se necessário, busque orientação técnica de profissionais qualificados, como agrônomos, engenheiros florestais e advogados especializados em direito ambiental, para garantir que todas as medidas estejam em conformidade com a legislação e sejam realizadas de forma segura e sustentável.
Seguir essas orientações ajudará a garantir que a limpeza de pastagens seja realizada de maneira responsável, minimizando impactos negativos ao meio ambiente e reduzindo o risco de problemas legais com a fiscalização ambiental.
Escrito por Compre Rural.
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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Juliana Freire sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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