Avançam as tratativas para simplificar o trânsito de máquinas agrícolas em vias públicas; Deputados Alceu Moreira e Sérgio Souza encaminharam sugestões ao chefe da Secretaria Nacional de Trânsito.
Considerada uma das pautas prioritárias para os produtores rurais de todo o país, a simplificação das normas para permitir o trânsito de máquinas agrícolas em rodovias públicas avançou nesta terça-feira (26), em Brasília. À frente das tratativas, os deputados federais Alceu Moreira (MDB-RS) e Sérgio Souza (MDB-PR), representando a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), encaminharam ao secretário nacional de Trânsito (Senatran), Adrualdo de Lima Catão, um documento com sugestões técnicas para que seja deliberado junto ao Ministério dos Transportes.
Na minuta apresentada pelos parlamentares, o que se propõe é a modificação da Resolução nº 882/21, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por um novo conjunto de regras (confira mais abaixo). No entendimento atual do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), veículos que excederem os limites de peso e dimensões estabelecidos devem obter uma Autorização Especial de Trânsito (AET), cuja validade é de até seis meses. Segundo o deputado Alceu, existe espaço para que o tema seja aperfeiçoado de forma responsável e, ao mesmo tempo, elimine burocracias para os trabalhadores do campo.
“A proposta que apresentamos contempla as colaborações de entidades como CNI e CNA, além das próprias cooperativas. Esperamos que a Secretaria Nacional de Trânsito leve esse documento ao conhecimento do ministro Renan Filho para que, baseado nessas contribuições, o governo emita um ad referendum (decisão provisória até que o assunto seja deliberado pelo Contran)”, explica o deputado.
No Congresso, Alceu Moreira é autor do Projeto de Lei nº 8841/2017, que também estabelece novas diretrizes para o tema. A indicação ao Senatran é de autoria do deputado Sérgio Souza, subscrita por Alceu e outros quatro parlamentares – Daniela Reinehr (PL-SC), Marussa Boldrin (MDB-GO), Rodolfo Nogueira (PL-MS) e Valdir Cobalchini (MDB-SC).
Confira as sugestões apresentadas na reunião com o Senatran:
O trânsito em via pública de tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas pode ocorrer sem a necessidade de AET, respeitados os seguintes requisitos:
I – em vias pavimentadas:
a) a distância máxima entre o local de entrada e o de saída da via é de 10 km (dez quilômetros);
b) nas pistas simples, os limites do equipamento não podem invadir a faixa de rolamento de sentido contrário, podendo ser utilizado o acostamento da direita, se necessário;
c) o horário de trânsito é do amanhecer ao pôr do sol, inclusive sábados, domingos e feriados, desde que existam condições favoráveis de visibilidade; e
d) os equipamentos deverão trafegar seguidos por outro veículo, o qual deverá manter o pisca alerta ligado e estar dotado de sinalização especial de advertência traseira na forma da Figura 3 do Anexo II, com a inscrição “MÁQUINA AGRÍCOLA ADIANTE”; e
II – em vias não pavimentadas:
a) o horário de trânsito é do amanhecer ao pôr do sol, inclusive sábados, domingos e feriados, desde que existam condições favoráveis de visibilidade; e
b) caso o limite do equipamento invada a faixa de rolamento de sentido contrário, ele deverá trafegar precedido de outro veículo, o qual deverá manter o pisca alerta ligado.
§ 1º O trânsito em vias não pavimentadas poderá ocorrer no período noturno, desde que o equipamento seja precedido e seguido por outros veículos com o pisca alerta ligado.
§ 2º Não atendidas as condições estabelecidas neste artigo, o equipamento deverá ser transportado em prancha ou similar, conforme regras específicas.”
Com informações da FPA
Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias
Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.
Frigoríficos pressionam mercado, mas pecuaristas seguram boiada e preço do boi gordo resiste
Mesmo diante de tentativas da indústria de derrubar as cotações, oferta restrita de animais prontos para abate e pastagens em boas condições sustentam a estabilidade da arroba do boi gordo em diversas regiões do Brasil.
Agricultores retornam às lavouras sob risco de tiros em região marcada por conflitos no Oriente Médio
Mesmo com lavouras destruídas, falta de insumos e presença militar nas áreas rurais, agricultores voltam ao campo para tentar recuperar a produção de alimentos e garantir sustento às famílias em meio ao conflito
Aberturas de mercado para o Brasil na Nova Zelândia e na Turquia
Com esses anúncios, o agronegócio brasileiro alcança um total de 544 novas aberturas de mercado desde o início de 2023.
Continue Reading Aberturas de mercado para o Brasil na Nova Zelândia e na Turquia
Operação “Dólos” apreende defensivos agrícolas irregulares e deixa R$ 3,2 milhões de prejuízo aos infratores
Ronda Agro CXXIV combate a falsificação de insumos e apreende cerca de 28 toneladas de produtos com indícios de irregularidades.
“Fortalecendo o Trabalho Digno” capacita técnicos da cafeicultura no Espírito Santo
Colaboração público-privada reuniu entidades para orientar técnicos sobre conformidade laboral na atividade cafeeira.
Continue Reading “Fortalecendo o Trabalho Digno” capacita técnicos da cafeicultura no Espírito Santo
Pesquisa da UFSCar registra resistência inédita ao glifosato em plantas invasoras
Estudo identifica pela primeira vez resistência ao herbicida em Solanum americanum, espécie comum em áreas agrícolas.
Continue Reading Pesquisa da UFSCar registra resistência inédita ao glifosato em plantas invasoras





