Fim do subsídio da energia elétrica imposta pelo Governo, acaba elevando a demanda por energia elétrica sustentável, como a utilização da energia solar!
A importância do setor agropecuário é inegável e justifica as políticas públicas de incentivos. Há alguns anos, o governo federal vem estabelecendo medidas mais rígidas para regular o benefício de benefícios tarifários ao produtor rural, através de resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e decretos reguladores do setor.
A redução do subsídio federal, ou seja, dos descontos nas tarifas de energia elétrica do produtor vem rural sendo implementada gradualmente e pretende alcançar alíquota zero em 2023.
Uma resolução mais recente da Aneel retoma, a partir de 2021, o prazo de revisão cadastral de unidades consumidoras das classes rurais – aquelas onde há comprovação de atividades de agricultura, pecuária ou aquicultura.
O objetivo é revisar os cadastros dos produtores agrícolas para identificar os que de fato mantêm a prática de atividades agropecuárias e fazem jus ao subsídio.
Em 2021, serão revistas todas as unidades consumidoras de alta tensão (Grupo A), e haverá um levantamento de consumo de razão social ou o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) indiquem atividades não beneficiadas aos benefícios tarifários.
O cronograma para 2022 prevê uma revisão cadastral das atividades de irrigação e aquicultura, considerando 50% das unidades consumidoras de baixa tensão (Grupo B) com maior consumo no ano anterior. Já em 2023, uma revisão cadastral visa as atividades de irrigação e aquicultura considerando os 50% restantes do Grupo B.
Para garantir o desconto no período do programado, os consumidores precisam enviar os documentos comprobatórios para a distribuidora de energia no prazo de seis meses, uma contagem de notificação recebida na fatura de energia e como distribuidoras ainda serão contabilizados pelo envio a Aneel de informando as unidades consumidoras afetadas e o resultado da revisão cadastral, objetivando eliminar possíveis fraudes na concessão dos descontos na conta de luz.
Com o inevitável fim dos descontos na tarifa rural, se observa o crescimento da demanda por energia sustentável, especialmente a solar, na medida em que, segundo os especialistas, a produção de sua própria energia traz eficiência econômica e produtividade ao produtor rural, além do que os benefícios ao meio ambiente são inegáveis, por se tratar de uma fonte limpa e segura de eletricidade.
“A redução do custo de equipamentos e de mão de mão de obra para a implementação de energia solar ou fotovoltaica é uma realidade”
A implantação de energia solar no campo vem se popularizando, sendo uma alternativa aos locais onde a energia convencional não chega ou é inviável, ou ainda, como complemento para redução do uso dessa energia.
A redução do custo de equipamentos e de mão de mão de obra para a implementação de energia solar ou fotovoltaica é uma realidade, tal como o incentivo público e privado tem resultado em um crescimento significativo do uso da “energia limpa” no campo.
Como o sistema de energia solar funciona em conjunto com o sistema de energia convencional, toda a energia solar gerada e não consumida é injetada na rede elétrica e levada para uma distribuidora que retorna ao consumidor em forma de créditos energéticos.
“Além de sustentável, a geração de energia limpa traz benefícios economia ao produtor rural”
Os créditos energéticos, inclusive, podem ser compensados no consumo de energia de outra propriedade do produtor rural, desde que seja de mesma titularidade e esteja sob a mesma empresa de distribuição de energia.
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O aquecimento do setor de energia solar se comprova, ainda, com a disponibilização de linhas de créditos por instituições, o que permite um aporte inicial reduzida e a percepção dos frutos do investimento com maior rapidez.
A valorização do imóvel rural e o baixo custo de manutenção, aliados à redução da conta de luz e isenção de ICMS, fazem com que, além de sustentável, a geração de energia limpa traga benefícios benefício ao produtor rural.
* Viviane Castilho é sócia responsável pela área de direito fundiário. O texto teve colaboração da advogada Ieda Januário Schlossarecke. Ambas atuam no escritório Guedes Nunes, Oliveira e Roquim – Sociedade de Advogados.
Fonte: Globo Rural