“Se a proposta do ministro Fachin vingar, será proposta a demarcação de novas áreas indígenas que equivalem a uma região Sudeste toda”, completou o presidente.
Em discurso na Expointer, em Esteio (RS), no último sábado (11), o presidente Jair Bolsonaro voltou a defender a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas no Brasil. Na semana passada, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a tese regulatória.
“Nós temos um problema pela frente que tem que ser resolvido: o Supremo volta a discutir uma data diferente daquela fixada há pouco tempo, conhecida como marco temporal”, disse Bolsonaro.
De acordo com o marco temporal, os indígenas só teriam direito à demarcação de áreas em sua posse na data da promulgação da Constituição de 1988. A expectativa é de que o julgamento seja retomado pela Corte nesta semana com os votos dos demais ministros.
“Se a proposta do ministro Fachin vingar, será proposta a demarcação de novas áreas indígenas que equivalem a uma região Sudeste toda. Ou seja, é o fim do agronegócio”, completou o presidente.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira para rejeitar a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
Para Fachin, não há a necessidade da comprovação de que os indígenas ocupavam determinada terra no dia da promulgação da Constituição de 1988 para eles terem direito a ela. O ministro destacou que a demarcação administrativa é prevista pelo conhecido Estatuto do Índio. “As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são da União e a demarcação trata de procedimento administrativo da União”, acrescentou.
Há duas semanas, o STF julga o processo sobre a disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani e a posse de parte da TI é questionada pela procuradoria do estado.
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No caso, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nesta época.
Na sessão de desta quinta, 9, o relator da ação, ministro Edson Fachin, se manifestou contra a tese do marco temporal. Para o ministro, a proteção constitucional aos indígenas independe do marco ou disputa judicial na data da promulgação da Constituição.