Essa doença é classificada como de notificação obrigatória, uma vez que a mesma implica em perdas de produção significativas.
Nos últimos anos, o Brasil destacou-se na esfera mundial em relação à evolução da condição sanitária do rebanho nacional e em relação à qualidade dos produtos de origem animal destinados à exportação.
Para dar continuidade a este progresso e permitir uma maior participação do agronegócio brasileiro em rotas mundiais, mudanças sanitárias dentro do país se tornaram gradativamente mais indispensáveis.
Está incluso nesse progresso mudanças em relação ao controle de Febre Aftosa (FA) dentro do Brasil, em que atualizações no ano de 2022 contribuirão para tal aperfeiçoamento. Antes de enumerar as novidades dentro do Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PE-PNEFA), devemos entender o que é a enfermidade.
O que é Febre Aftosa?
A febre aftosa é uma das doenças infecciosas mais importantes para os rebanhos de animais de produção, é causada por um vírus RNA pertencente à família Picornaviridae (gênero Aphthovirus), apresentando ao menos sete sorotipos no total, sendo 3 sorotipos já diagnosticados na América do Sul (A, O e C).
Essa doença é classificada como de notificação obrigatória, uma vez que a mesma implica em perdas de produção significativas e possui alta morbidade e mortalidade entre animais jovens, com perdas produtivas de carne e leite em animais adultos. Acomete bubalinos, suínos, pequenos ruminantes e bovinos, e por esse motivo está dentro de uma importante barreira sanitária no comércio internacional de produtos de origem animal.
Clinicamente observamos nos animais altas temperaturas corporais e a formação de vesículas, que evoluem para feridas (erosões) em partes do corpo como o focinho, boca, úbere e patas. Como sinais clínicos há salivação em excesso, diminuição de ingestão de alimentos e água, abortos, depressão, claudicação, corrimentos nasais serosos e o mais importante e foco dessa leitura: diminuição da produção de leite. Em ovinos e caprinos, os sinais de febre, lesões orais e claudicação são brandos, porém em bovinos, lesões orais são mais comumente encontradas, como na gengiva, no pulvino dental e no focinho; as lesões encontradas na pata se localizam na banda coronária e espaço interdigital.
Em relação à forma de transmissão, a FA é uma doença de importância para a saúde pública, considerada uma zoonose, já que o homem pode se infectar como um hospedeiro acidental e com grande resistência ao vírus.
A disseminação dessa doença acontece pelo ar, o vírus pode ser carreado a grandes distâncias do local de foco, também podendo ser carreado por veículos e pessoas (pneus de carros, sapatos, roupas e etc.), e por animais que transitam livremente pela fazenda. Pode também ser disseminado pelo transporte de produtos de origem animal contaminados.
Como já citado, essa doença tem grande importância econômica, pois os impactos são diretos e indiretos, podendo desde alterar os preços dos produtos, até causar a suspensão da carne exportada a outros países, interferindo em todos os segmentos da cadeia produtiva.
De acordo com a FAO, em 2020, o rebanho bovino brasileiro se manteve como o maior do mundo com 217 milhões de cabeças, mas apesar de o país ser o maior produtor de bovinos do mundo, ao adicionarmos a produção de aves e de suínos, o país passou a ocupar a terceira posição mundial no mercado internacional. Sobre a carne bovina, o país, em 2020, foi o maior exportador de carnes do mundo, com 2,2 milhões de toneladas e 14,4% do mercado internacional.
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Os bovinos são animais muito sensíveis ao vírus da FA, e quando instalado um foco, pode disseminar-se rapidamente para outras regiões, em razão da movimentação e transporte de animais. Devido a isso, a enfermidade é caracterizada como de difícil controle e de grande impacto econômico dentro da produção.
A vacinação é uma importante ferramenta para erradicação e prevenção da FA, pois o o animal se infecta e apresenta baixa carga viral devido à alta quantidade de anticorpos produzidos pelo organismo após a vacinação. Em casos de foco de febre aftosa, deve-se implementar estratégias de controle que incluem o sacrifício de animais doentes com destruição da carcaça e restos de animais, desinfecção do local, interdição da propriedade impedindo o trânsito de animais para qualquer fim, como também os produtos de origem animal, e a revacinação, se necessário, da região perifocal.
Evolução no processo de erradicação da Febre Aftosa no Brasil
O primeiro registro de FA no país ocorreu em 1895, coincidindo com a importação de bovinos de raças europeias, à época do surgimento da indústria frigorífica no Brasil. A ocorrência da doença contribuiu para a reestruturação do Ministério de Agricultura em 1909 a partir do desmembramento do Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas.
Nas décadas seguintes, o foco do Ministério foi investimento em ações de prevenção: em 1934 surge o Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, em 1951 cria-se o Centro Pan Americano da Aftosa (PANAFATOSA), em 1972 foi criada a Comissão Sul Americana de Luta contra a Febre Aftosa (COSALFA), em 1987 foi aprovado o primeiro Plano Hemisférico de Erradicação da Febre Aftosa na América do Sul (PHEFA) que seguiu vigente até 2020, até que em 1992, foi criado o Programa Nacional de Erradicação da Febre Aftosa (PNEFA).
Desde 1950 foram definidas as instruções específicas para vacinação dos rebanhos. Dez anos depois, em São Paulo, foi criado a “Campanha de Combate à febre aftosa”, através de um decreto de lei, 30 anos depois, já em 1992, com o surgimento do PNEFA, nenhum estado do país era considerado livre de febre aftosa, havendo a necessidade de reformulação das estratégias para erradicar essa doença, sendo necessário envolver os setores privados (pesquisas, frigoríficos e pecuaristas) e os setores públicos, como o governo federal e estadual.
Com essa sistemática sendo posta em prática, observou-se considerável evolução para erradicar a doença, com a implantação de zonas livres.
O último foco registrado em São Paulo foi em 1996, porém em 2005 esse reconhecimento foi suspenso devido a reintrodução do vírus nos estados de Mato Grosso do Sul e Paraná. Com o aumento de estratégias para controle, novamente em 2008 foi restituído o reconhecimento de zonas livres nos estados de Minas Gerais, Mato Grosso, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Bahia, Distrito Federal, Sergipe, Espírito Santo e Tocantins. Em 2018, o território nacional foi reconhecido como área livre, tal qual grande parte da América do Sul.
Programa Nacional de Erradicação e Prevenção de Febre Aftosa (PNEFA) e o Plano Estratégico
O PNEFA tem por objetivo proporcionar zonas livres da doença através da implantação de estratégias que combatam a FA de acordo com as diretrizes determinadas pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).
Já o PE-PNEFA (Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa) tem como objetivo proporcionar um Brasil livre de FA além de amplificar zonas livres de febre aftosa sem vacinação, através da adesão de práticas em esferas municipais, estaduais e nacionais e com o envolvimento do Serviço Veterinário Oficial (SVO), setor privado, produtores rurais e agentes políticos.
Tal programa foi elaborado para ser efetuado num período de 10 anos (de 2017 a 2026) em conjunto com o Código Sanitário para os Animais Terrestres, da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), e com as diretrizes do Programa Hemisférico de Erradicação da Febre Aftosa (PHEFA). Nele estão previstas 102 ações distribuídas em 16 operações, categorizadas em quatro grupos: (1) interação com as partes interessadas no programa de prevenção da febre aftosa; (2) ampliação das capacidades dos serviços veterinários; (3) fortalecimento do sistema de vigilância em saúde animal e (4) realização da transição de zona de livre de febre aftosa com vacinação para sem vacinação no país (Figura 1).
Figura 1. São 16 operações organizadas em quatro grupos.
Novidades do plano de vacinação
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) suspendeu a vacinação contra febre aftosa em seis estados do Brasil e no Distrito Federal a partir de novembro de 2022, são eles: Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Tocantins. Tais estados fazem parte do PE-PNEFA, que estarão inclusos na zona livre de febre aftosa. Essa atualização prevê que cerca de 113 milhões de bovinos e bubalinos deixarão de ser vacinados, o que confere quase 50% do rebanho brasileiro.
A suspensão da vacinação faz parte do projeto de ampliação de zonas livres de febre aftosa sem vacinação no país, que devem seguir os critérios estabelecidos pelo programa alinhado com as diretrizes do Código Terrestre da Organização Mundial da Saúde Animal (OIE), que inclui a suspensão da imunização e a proibição da entrada de animais vacinados por no mínimo um ano.
A FA acarreta em grandes prejuízos econômicos e sociais, afetando produtores, negócios, famílias e comprometendo a segurança alimentar. Os grandes impactos se concentram na queda da produção e bem-estar animal, devido ao grande poder de amplificação do vírus, ocasionando consequências negativas no cenário econômico do país. Dessa maneira o PE-PNEF demonstra-se demasiadamente essencial para mitigar entraves sociais, políticos e econômicos, favorecendo uma futura erradicação da doença no país.