FAESP parabeniza Governador por medida sobre tributação

Revogação do artigo 22 da Lei 17.293/20 é motivo de comemoração para o setor agropecuário paulista. A medida traz segurança jurídica ao agronegócio.

A medida publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (08), por meio da Lei n° 17.627, mesmo dia da comemoração dos 77 anos da FAESP, é um presente para todo o setor do agronegócio e cadeia produtiva.

O artigo 22 da Lei nº 17.293/20 permitia ao Executivo Estadual alterar as alíquotas de ICMS sem passar pela aprovação dos Deputados na ALESP e foi a base para a publicação de uma série de Decretos que promoveram alterações significativas na legislação do imposto, reduzindo benefícios fiscais e majorando alíquotas, que impactaram imensamente o agronegócio paulista.

“Parabenizamos a Assembleia Legislativa e o Governador Tarcísio de Freitas pela importante medida de apoio e respeito ao setor agropecuário”, comenta Fábio Meirelles, Presidente da FAESP. “A medida define as competências e garante segurança alimentar e jurídica à cadeia produtiva. Ninguém pode viver com sobressaltos. É um alívio.” finaliza Tirso Meirelles, vice-presidente da Federação.“

Para a FAESP, a revogação do artigo que corrige as distorções advindas dos Decretos que deixaram todos os produtores inseguros, já que a tributação poderia ser alterada a qualquer momento. Essa foi a bandeira que a entidade defendeu e buscou incansavelmente, fazendo parte, desde o início, de reuniões técnicas e políticas junto ao Governador, Vice-Governador, Presidente da ALESP, Deputados Estaduais e lideranças políticas.

Linha do tempo

Em 25 de setembro de 2020, quando se discutia o PL 529/20, a FAESP solicitou ao então Governador sua interveniência direta com vistas à supressão dos artigos 21 (ITCMD) e 24 (ICMS) do referido projeto. Os Deputados também foram acionados, na expectativa de sensibilizá-los, mas ao fim, a Lei foi aprovada e publicada em 15 de outubro. Em seguida, vieram os Decretos com as modificações na legislação, que majoraram a carga tributária de ICMS de insumos e produtos agropecuários.

Voltamos a dialogar com o Executivo Estadual para reverter o aumento do ICMS e foi concedida a isenção para energia elétrica, hortifrutigranjeiros, leite pasteurizado e os insumos agropecuários, além de amenizar a majoração de lácteos e carnes.

As correções foram modestas e no início de 2021, na véspera do _tratoraço,_ o Governador anunciou que voltaria atrás na tributação de alguns alimentos. Apesar do anúncio, a mobilização já estava organizada. O_ tratoraço _foi uma demonstração da organização dos produtores rurais paulistas e defesa de toda a sociedade, que sofria os impactos da pandemia e ainda teria que pagar por alimentos mais caros.

O movimento que ficou conhecido como _tratoraço_, contra o aumento do ICMS promovido pelos Decretos advindos da Lei 17.293/20, recebeu apoio da FAESP. A Federação criou, para o dia da manifestação, um comitê de emergência composto de advogados e especialistas da área de segurança pública, tendo em vista orientar os produtores rurais a não fechar estradas e disciplinar a manifestação, de modo a garantir o direito de ir e vir todos.

De forma pacífica e organizada, a mobilização aconteceu simultaneamente em 203 municípios do Estado, em 145 locais de manifestação, envolvendo 130 sindicatos Rurais, cerca de 20.000 participantes e 10.585 tratores, máquinas e veículos.

A FAESP enviou novo ofício aos deputados da ALESP, solicitando gestões e a aprovação de projeto para reverter os efeitos trazidos pelo artigo 22 à agropecuária paulista. O PL 82/2021 foi apresentado, tramitou e foi aprovado pela Assembleia Legislativa, sendo agora sancionado pelo Governador. Essa foi a bandeira defendida incansavelmente pela FAESP nestes últimos anos.

Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias

Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.

Siga o Compre Rural no Google News e acompanhe nossos destaques.
LEIA TAMBÉM