A justificativa é de que a regra retira direitos dos produtores rurais e contraria o princípio da presunção de inocência previsto em lei.
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) manifesta total apoio à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que entrou, na quarta (15), com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF), para a suspensão das Resoluções nº 5.268/2025 e nº 5.193/24, do Conselho Monetário Nacional (CMN). A justificativa é de que a regra retira direitos dos produtores rurais e contraria o princípio da presunção de inocência previsto em lei.
De acordo com as resoluções, instituições financeiras passaram a usar, desde 1º de abril, dados do Programa de Monitoramento do Desmatamento por Satélite (Prodes) como parte das análises para concessão de crédito em propriedades rurais com área superior a quatro módulos fiscais, em todo o território nacional.
Na prática, a medida criou uma nova etapa de verificação nas operações de crédito rural utilizando dados de sensoriamento remoto de um sistema que não diferencia automaticamente situações de desmatamento legal, autorizadas pelos órgãos ambientais competentes, de casos de desmatamento ilegal, além de sobreposições de propriedades e polígonos de desmatamento.
“Com base em um argumento equivocado de proteção ambiental, a medida abre margem para responsabilizações indevidas e gera profunda insegurança aos produtores rurais”, reforça o vice-presidente da Faesc, Clemerson Argenton Pedrozo. Segundo ele, a normativa não diferencia o desmatamento legal do ilegal e desconsidera possíveis inconsistências nos dados obtidos por sensoriamento remoto. “Em determinadas situações, atividades legítimas, como a limpeza de pastagens, podem ser interpretadas como dano ambiental, transferindo ao produtor o ônus de comprovar a inexistência de irregularidades”, explica.
O dirigente reforça o posicionamento da CNA ao destacar que retirar do produtor rural o acesso ao crédito equivale a condená-lo à impossibilidade de produzir. “É por meio do crédito que o produtor adquire insumos, investe em tecnologia, custeia o plantio e garante a manutenção da atividade até a colheita. Sem crédito, o planejamento se desfaz e a produção simplesmente não acontece como deveria”, afirma.
Clemerson Pedrozo argumenta, ainda, que esse cenário se torna ainda mais preocupante diante da atual conjuntura econômica. “Restringir o crédito é agravar uma situação já desequilibrada. O produtor enfrenta um aumento significativo nos custos de produção, impulsionado especialmente pela alta no preço dos fertilizantes e de outros insumos essenciais. Além disso, há uma pressão negativa sobre a renda, com a queda nos preços das commodities agrícolas. Portanto, a suspensão das Resoluções nº 5.268/2025 e nº 5.193/24, pedida pela CNA ao Supremo Tribunal Federal, é imprescindível para garantir ao produtor uma condição básica para assegurar a continuidade de sua produção”.
Normas limitam o direito de defesa do produtor
De acordo com a CNA, as normas imputam uma penalidade antes do produtor ter a oportunidade de apresentar uma justificativa, de fazer sua defesa. “A Resolução CMN 5268/2025 veda a concessão de crédito como uma medida presumida e antecipatória de culpa, permitindo que que o produtor rural demonstre sua regularidade somente após penalizado. Enquanto a instituição financeira não analisar as provas apresentadas de regularidade pelo produtor, há completa paralisação de fornecimento do crédito com alta possibilidade de inviabilização da safra”.
Ainda conforme a ação, “não é possível que se presuma a má-fé do produtor que requer crédito e o Prodes verifique uma supressão vegetal. Primeiro porque a supressão pode ter sido legal; segundo porque é uma completa mácula à lógica dos direitos fundamentais”.
Nos argumentos, a Confederação diz que é preciso que normas administrativas que impactam diretamente o direito de propriedade dos produtores rurais guardem estrita relação com todos os demais direitos fundamentais. “Inviabilizar o acesso ao crédito, sem ao menos estabelecer prazo específico e peremptório para a análise das justificativas, é antecipar uma culpa que sequer pode existir.”
Segundo a CNA, a grande maioria dos produtores está sem reservas para suprir negativas de acesso a crédito, o que levará a um cenário catastrófico para o setor.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que pede a “medida cautelar” foi encaminhada ao ministro Gilmar Mendes.
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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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