O prazo limite para apresentar a declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR) está se aproximando, encerrando no dia 29 de setembro.
No estado do Paraná, a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) está levantando dúvidas sobre a competência técnica das prefeituras associadas à Receita Federal para determinar o Valor de Terra Nua (VTN), que é a base para calcular o ITR.
Com a Lei 11.250 de 2005, a União delegou aos municípios a responsabilidade de fiscalizar e coletar o ITR por meio de acordos.
No entanto, os agricultores argumentam que os valores estão excessivamente elevados.
Um exemplo disso é Londrina, onde a terra nua está sendo avaliada em mais de R$ 104 mil para o exercício de 2023.
Edson Dornellas, produtor rural e presidente do Sindicato Rural de Londrina, comenta que os valores estabelecidos pelas prefeituras não condizem com a realidade da terra nua, enfatizando que o imposto deve ser calculado com base nesse critério.
Ele observa que esse problema de valores inadequados começou a surgir em 2018, quando as prefeituras começaram a determinar os valores com base na terra agrícola.
No Paraná, 230 municípios firmaram convênio para gerenciar o ITR em âmbito municipal. No entanto, a Faep questiona a aptidão técnica dessas administrações municipais para determinar, fiscalizar e atender os produtores rurais, sugerindo que o convênio se tornou uma oportunidade de aumentar a receita municipal.
Klauss Kuhnen, advogado do Sistema FAEP-SENAR, ressalta que o ITR é um imposto de natureza extrafiscal e não tem um caráter puramente arrecadatório. No entanto, nos últimos tempos, o ITR tem se tornado uma fonte significativa de arrecadação para algumas prefeituras. Ele menciona que, de acordo com a Lei de Acesso à Informação, as prefeituras são obrigadas a divulgar essas informações em seus portais de transparência.
Segundo a Faep, o Valor de Terra Nua no Paraná é o mais elevado do país. Alguns dos principais municípios produtores, como Londrina, Guarapuava, Toledo, Tibagi e Cascavel, têm valores médios superiores a R$ 100 mil na categoria “Lavoura Aptidão Boa”.
Outros estados com aptidão agrícola, como Mato Grosso, apresentam valores significativamente menores em comparação com o Paraná.
Por exemplo, a cidade de Sorriso, grande produtora de grãos, possui um VTN de R$ 5.433,67, enquanto cidades como Sapezal, Campo Novo do Parecis, Nova Ubiratã e Nova Mutum têm valores de terra nua entre R$ 7 mil e R$ 11 mil.
Klauss Kuhnen enfatiza a disparidade entre os valores praticados no Paraná e em outros estados, apontando que o Paraná detém os valores mais elevados, sugerindo um problema nesse contexto.
Ele observa que os laudos feitos por alguns produtores diferem substancialmente dos valores utilizados pelas prefeituras, indicando uma possível cobrança inadequada.
O Departamento de Economia Rural (Deral) do estado divulgou uma nota técnica em maio deste ano informando que a pesquisa de preços de terras agrícolas realizada pelo órgão não deve ser usada como base de cálculo para o VTN.
Carlos Hugo Godinho, agrônomo do Deral, destaca que, quando as prefeituras utilizam valores muito acima dos estabelecidos pelo Deral, o objetivo pode ser aumentar a arrecadação.
No entanto, ele lembra que a correção de valores incorretos ocorre somente após uma análise da Receita, seja municipal ou federal.
O Deral sugere que a solução para essa questão pode estar na reforma tributária, com a definição precisa dos valores a serem cobrados e a redução das alíquotas.
Além disso, a utilização de valores tabelados e atualizados regularmente poderia garantir uma cobrança justa e uniforme para todos os produtores.
O Canal Rural buscou a Receita Federal, o órgão responsável pela normatização do ITR, que informou em nota que, através da Instrução Normativa nº 1.877, de 14 de março de 2019, foram estabelecidos critérios a serem seguidos pelos municípios na elaboração das informações sobre o valor da terra nua.
No entanto, o VTN elaborado pelo município não obriga os declarantes a utilizá-lo na declaração do ITR; serve apenas como referência.
O pagamento do ITR é de responsabilidade do contribuinte, independentemente da análise prévia da administração tributária.
Caso haja discrepância entre o VTN informado pelo contribuinte e o valor do município, o contribuinte tem a oportunidade de comprovar o valor declarado por meio de laudo de avaliação, com direito ao contraditório e à ampla defesa.
ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias
Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.