Tema está na pauta da Assembleia Geral do dia 25 de janeiro para que presidentes e delegados de sindicatos rurais ratifiquem a posição. Confira!
Neste começo de ano, a liberação da compra de terras por estrangeiros voltou a pauta do setor agropecuário brasileiro. Isso porque o Projeto de Lei 2.963/2019 está em discussão no Congresso Nacional, podendo flexibilizar a possibilidade de estrangeiros terem propriedade e/ou posse de terras no Brasil. O PL em discussão propõe nova flexibilização, permitindo a propriedade e posse por empresas estrangeiras autorizadas a operar no Brasil ou por empresas nacionais detidas por estrangeiros, mas com as mesmas limitações por município que a lei de 1971 já estipulava (1/4 da área do município, sendo no máximo 10% para pessoas da mesma nacionalidade).
Desde 2012, quando ocorreu a discussão do tema na Câmara Federal, a FAEP se manifestou contra a liberação da compra de terras por estrangeiros. Isso porque, para a Federação, o setor agropecuário é uma referência mundial, com consecutivos avanços e recordes, permitindo o desenvolvimento do Brasil.
“Se há um setor onde os produtores rurais brasileiros dominam e está se expandindo, não existe motivo para entregar aos estrangeiros”, destaca Ágide Meneguette, presidente da FAEP. “A nossa posição é semelhante ao que fazem outros países, que defendem suas produções agropecuárias e a propriedade para os nacionais”, complementa.
De qualquer forma, o tema está na pauta da Assembleia Geral da FAEP, marcada para o dia 25 de janeiro, para que os integrantes do Conselho de Representantes da entidade apreciem a manutenção da posição.
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Ainda, a FAEP é a favor da limitação para aquisição/arrendamento/doação de terras no máximo de 50 módulos fiscais, com até 2,5 mil hectares para pessoa física estrangeira e, no máximo de 100 módulos fiscais, com até 5 mil hectares para as pessoas jurídicas estrangeiras. E, de 100 módulos fiscais, com até 5 mil hectares para as empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro.
Por último, a FAEP é a favor do veto da aquisição por parte de ONG’s com capital estrangeiro ou sede fora do Brasil, Fundos Soberanos Estrangeiros e Fundação particular de ONG’s e empresas estrangeiras.
Fonte: FAEP