O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira para rejeitar a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
Para Fachin, não há a necessidade da comprovação de que os indígenas ocupavam determinada terra no dia da promulgação da Constituição de 1988 para eles terem direito a ela. O ministro destacou que a demarcação administrativa é prevista pelo conhecido Estatuto do Índio. “As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são da União e a demarcação trata de procedimento administrativo da União”, acrescentou.
Após o longo voto do relator, o julgamento foi suspenso para o intervalo e deverá ser retomado a partir do voto do ministro Nunes Marques.
Há duas semanas, o STF julga o processo sobre a disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani e a posse de parte da TI é questionada pela procuradoria do estado.
No caso, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nesta época.
Na sessão de desta quinta, 9, o relator da ação, ministro Edson Fachin, se manifestou contra a tese do marco temporal. Para o ministro, a proteção constitucional aos indígenas independe do marco ou disputa judicial na data da promulgação da Constituição.
Apenas um ministro vota e STF adia de novo julgamento do marco temporal para terras indígenas
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para a próxima quarta-feira o julgamento do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, após somente o relator da ação, Edson Fachin, ter apresentado seu voto, contrário à iniciativa.
O ministro Nunes Marques começou a votar, mas não chegou a se manifestar sobre o mérito da ação. Faltam ele e outros oito ministros a votar.
Para Fachin, não há a necessidade da comprovação de que os indígenas ocupavam determinada terra no dia da promulgação da Constituição de 1988 para eles terem direito a ela.
O ministro destacou que a demarcação administrativa é prevista pelo conhecido Estatuto do Índio.
“As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são da União e a demarcação trata de procedimento administrativo da União”, acrescentou.
Com esse novo adiamento, o julgamento vai para sua quarta semana.
- Vaca Nelore Carina FIV do Kado bate recorde mundial de valorização
- ‘Boicote ao boicote’: cadeia produtiva de bovinos quer deixar o Carrefour sem carne
- Jonh Deere enfrenta possíveis tarifas com sólida estratégia, diz CEO
- Maior refinaria de açúcar do mundo terá fábrica no Brasil para processar 14 milhões de t/ano
- Pecuarista é condenado a 3 anos de prisão por matar mais de 100 pinguins na Argentina
De maneira geral, a tese do marco temporal, se vencedora, introduziria uma espécie de linha de corte para as demarcações. As terras só seriam passíveis de demarcação se ficar comprovado que os índios estavam nelas até a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Do contrário, não haveria esse direito.
O presidente Jair Bolsonaro defende essa tese. Indígenas contrários à mudança têm feito vigília e manifestações em Brasília pedindo a rejeição dessa posição.
Com informações da Reuters