Exportação de carne pode cair 90% com Lei Antidesmatamento da UE

União Europeia reitera regras antidesmatamento para 2025 após governo Lula pedir adiamento; À GloboNews, porta-voz chefe da Comissão Europeia citou ‘altas taxas contínuas de desmatamento’. Exportação de carne brasileira para mercado europeu pode cair até 90%, segundo setor.

Café, carne bovina e soja estão entre os principais produtos brasileiros afetados pela Lei Europeia Antidesmatamento, conhecida pela sigla EUDR. Essa legislação, que visa combater o desmatamento global vinculado ao comércio internacional, impõe novas exigências para os países que desejam exportar produtos agropecuários para a União Europeia. O porta-voz chefe da Comissão Europeia, Eric Mamer, reiterou nesta quarta-feira (18) a implementação da lei antidesmatamento a partir de 2025.

A legislação, aprovada em junho de 2023, impõe novas exigências, como a necessidade de comprovação de que os produtos exportados para a União Europeia não estejam relacionados ao desmatamento ocorrido após 31 de dezembro de 2020, mesmo que este tenha sido legal, conforme as leis brasileiras. A EUDR é vista como um marco regulatório que pode causar grandes impactos no agronegócio brasileiro.

Segundo Eric Mamer, porta-voz da Comissão Europeia, a aplicação das novas regras é justificada pela “urgência ligada a altas taxas contínuas de desmatamento”, conforme afirmou em entrevista à GloboNews. Mais de 30% das exportações brasileiras para a Europa serão diretamente afetadas pelas novas exigências, de acordo com o Ministério da Agricultura e o Itamaraty. Em 2023, a União Europeia foi o segundo maior destino dos produtos agropecuários brasileiros, somando US$ 21,57 bilhões, o que reforça a preocupação do Brasil em relação ao cumprimento das novas normas.

Ao todo são sete commodities e cada uma tem uma lista de produtos derivados que também terão que seguir a EUDR para serem comercializados nos países do bloco europeu. Commodities e alguns exemplos de derivados que entram na lei antidesmatamento:

  • Bovinos: animais vivos, carnes e couro.
  • Cacau: pasta de cacau, manteiga, cacau em pó e chocolate.
  • Café: grãos, café torrado ou descafeinado.
  • Palma/Dendê: nozes e amêndoas de palma, óleos de palma ou de dendê.
  • Borracha: borracha natural em todas as formas, fios e cordas de borracha vulcanizadas e câmara de ar de borracha.
  • Soja: óleo de soja, farelo e bagaço de soja.
  • Madeira: lenha de qualquer forma, madeira serrada ou fatiada, painéis de fibra de madeira, molduras para fotos e quadros, caixotes, livros e jornais de papel.  

Conforme a lista separada acima, entre os produtos mais visados estão soja, carne bovina, couro, café, cacau e produtos florestais como madeira, papel e celulose. No caso específico da carne, as vendas do Brasil para o mercado europeu podem sofrer uma queda drástica de 90%, segundo Fernando Sampaio, diretor de sustentabilidade da Abiec (Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne).

Isso ocorre porque apenas 10% da carne exportada pelo Brasil está em conformidade com as novas regras. Para se ter uma ideia, em 2023, o Brasil exportou mais de 77 mil toneladas de carne para a Europa, o que representou mais de R$ 3 bilhões em receita.

Na semana passada, os ministros Carlos Fávaro (Agricultura) e Mauro Vieira (Relações Exteriores) enviaram uma carta à União Europeia solicitando o adiamento da entrada em vigor das novas regras. Eles classificaram a legislação como unilateral, punitiva e discriminatória.

A carta foi confirmada por Mamer, mas ele evitou comentar o tom adotado pelos ministros brasileiros, limitando-se a afirmar que a EUDR será implementada de forma “imparcial, sem constituir discriminação arbitrária ou injustificável”, tampouco uma “restrição disfarçada ao comércio”.

As empresas exportadoras e os produtores brasileiros terão de se adaptar rapidamente às exigências de rastreabilidade e sustentabilidade, incluindo a apresentação de relatórios com dados georreferenciados sobre a origem dos produtos. A falta de adequação pode resultar em perdas significativas para o agronegócio brasileiro, que corre o risco de ver suas exportações para a Europa diminuírem drasticamente, afetando diretamente a balança comercial do país.

A Regulação Europeia sobre Desmatamento entrará em vigor em dezembro. Países produtores e exportadores de commodities precisarão se adequar à norma, o que pode gerar grandes custos

Apesar da tensão nas relações comerciais, as novas regras trazem a oportunidade para o Brasil reforçar sua imagem como líder em práticas agrícolas sustentáveis, mas a implementação exige um esforço coordenado entre governo, produtores e indústrias para superar os desafios impostos pela EUDR e manter a competitividade no mercado europeu.

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