Estudo interno da Zoetis revela, que o agente respiratório mais prevalente no campo a nível nacional, é a Influenza suína com 59% de prevalência.
O complexo de doenças respiratórias dos suínos (CDRS) é uma terminologia que se refere a infecções respiratórias, com múltiplos agentes etiológicos envolvidos no mesmo processo infeccioso, representando 76% das causas de mortalidade nas fases de crescimento e terminação no Brasil, impactando negativamente na economia pela redução no ganho de peso, elevação nos dias de alojamento e mortalidade, aumento dos custos com medicamentos, além das condenações ao abate, relacionadas com pneumonias, pleurites e abcessos.
Um estudo revela que o agente respiratório mais prevalente no campo a nível nacional é a Influenza suína com 59% de prevalência, seguida de Mycoplasma hyopneumoniae em 22%, e o Circovírus suíno tipo II (PCV-2) figurando em terceiro lugar dentre os agentes primários com 8,5%, atingindo suas prevalências máximas aos 150 dias de vida, com 74%, 38% e 21% respectivamente.
Estudo interno da Zoetis revela, que o agente respiratório mais prevalente no campo a nível nacional, é a Influenza suína com 59% de prevalência, seguida de Mycoplasma hyopneumoniae em 22% e Circovírus suíno tipo II (PCV-2) em quinto colocado com 8,5%, atingindo suas prevalências máximas aos 150 dias de vida, com 74%, 38% e 21% respectivamente.
A Influenza suína, PCV-2 e Mycoplasma hyopneumoniae são considerados agentes primários, com efeito imunossupressor, além de predispor infecções por Glaesserella parasuis, Streptococcus suis, Actinobacillus pleuropneumoniae e Pasteurella multocida, compondo desta forma o CDRS.
Após a adesão destes agentes primários ao tecido pulmonar, inicia-se uma resposta natural do organismo, onde as células de defesa, reconhecem o agente estranho, e estimulam a liberação de mediadores pró-inflamatórios, com objetivo de promover inflamação no tecido alvo e recrutar neutrófilos e linfócitos para o controle da infecção.
Em relação a patogenia dos agentes virais, a Influenza suína, é um agente causador de infecção respiratória aguda em suínos, exacerbando uma resposta inflamatória grave, pela produção de citocinas, ocasionando morte dos pneumócitos alveolares e do tecido vascular, a. Além destas lesões teciduais, a influenza suína estimula a secreção de glicocorticóides, causadores de imunossupressão, evidenciando edema pulmonar e sinais clínicos como dificuldade respiratória, febre, secreções nasais e inflamação das vias aéreas.
Já o PCV-2, um dos menores vírus descritos, possui alta variabilidade da região do genoma que codifica as proteínas estruturais e está associada associado às co–infecções, relacionado ao complexo das doenças respiratórias suínas, além de ocasionar falhas reprodutivas, enterite granulomatosa, linfadenite necrosante, epidermite exsudativa e tremor congênito. O PCV-2, possui como alvo primário os tecidos linfóides, o que gera a depleção deste sistema e a imunossupressão dos suínos acometidos, favorecendo infecções concomitantes com outros patógenos.
Tão importante quanto os agentes de ordem viral, a bactéria Mycoplasma hyopneumoniae desencadeia um papel importante no CDRS, pois após sua inalação, este agente se adere ao epitélio ciliado da traqueia, brônquios e bronquíolos, seguindo para indução de ciliostase – sendo este a primeira etapa de infecção do agente, posterior a sua adesão, a infecção induz através das células de defesa, a produção de mediadores pró-inflamatórios, além de citocinas imunorreguladoras.
Esta resposta inflamatória excessiva está associada a hiperplasia linfóide, sendo considerada um dos principais fatores de lesões pulmonares. Outro mecanismo desta bactéria é sua relação em co-infecções, através da produção de um açúcar, chamado de L-fucose, que favorece a adesão de Pasteurella multocida tipo A nas células epiteliais dos brônquios e bronquíolos.
Diante destes cenários de patogenia dos agentes, fica claro que o sucesso no controle dos agentes que constituem o CDRS, está principalmente relacionado aos agentes primários, que desequilibram a sanidade dos planteis pela capacidade de imunossupressão, além da exacerbada reação inflamatória que causam lesões pulmonares, conforme figura 1.
- Maior refinaria de açúcar do mundo terá fábrica no Brasil para processar 14 milhões de t/ano
- Pecuarista é condenado a 3 anos de prisão por matar mais de 100 pinguins na Argentina
- Nova CNH em 2025 só para carros automáticos? Entenda
- Mulheres no café: concurso Florada Premiada da 3 Corações exalta e premia produtoras
- Empresa de nutrição animal é interditada após suspeita de uso de inseticida proibido em suplemento para bois
Prevenção
Obviamente as medidas de biosseguridade, imunoprofilaxia e antibioticoterapia, são atuações básicas e rotineiras do setor suinícola na prevenção e controle destas pneumonias, porém, precisamos evoluir em ações estratégicas, baseado na dinâmica de infecção que atualmente está presente no campo, por dois simples motivos, acelerar a recuperação dos suínos enfermos e gerar maior rentabilidade ao negócio, com tratamentos farmacológicos efetivos alinhadas ao uso racional e prudente de antimicrobianos.
Neste sentido, duas estratégias de prevenção e controle apresentam-se relevantes para o controle de CDRS
1 – Uso de produto antimicrobiano de alta eficácia e ação prolongada em única dose com propriedades anti-inflamatórias: atualmente a diversidade de produtos antimicrobianos à disposição da suinocultura é grande, porém, é extremamente relevante a escolha de produtos que possuem elevada eficácia terapêutica, com longa ação e de preferência em dose única a fim de reduzir estresse aos animais, e mão de obra ao suinocultor. De todos os princípios ativos, a Tulatromicina atende estes requisitos, além de apresentar ação anti-inflamatória.
Uma das características da molécula, é inibir a liberação dos mediadores pró-inflamatórios e induzir a morte celular programada (apoptose), reduzindo a inflamação no local da infecção, gerando assim menor lesão pulmonar, conforme ilustração da figura 2 com Tulatromicina.
Em termos práticos, os suínos que recebem a Tulatromicina, possuem 96% de eficácia terapêutica e uma recuperação e regressão da infecção bacteriana de forma mais rápida em função da atividade anti-inflamatória, favorecendo assim o desempenho dos animais à a campo.
2 – Metafilaxia no pré-desmame: outra estratégia é o uso de Tulatromicina em aplicação metafilática, que é a utilização de um antimicrobiano, destinado a um grupo de animais sabidamente em um momento específico de desafio sanitário, como por exemplo, o alojamento de múltiplas origens na fase de creche.
Baseado nesta premissa, a figura 3 demonstra que a utilização de metafilaxia com Tulatromicina no momento pré-desmame – 1 ou 2 dias antes do desmame, torna-se mais interessante quando comparado ao pós-desmame, com aplicação na fase de creche.
Com acréscimo de 750 gramas de peso por leitão, redução de 62% na mortalidade e 16% na refugagem, uma das hipóteses destes resultados, é a redução na taxa de transmissão dos agentes respiratórios, bem como a ação imunomoduladora ainda antes do momento de estresse do desmame, uma vez que os leitões ao se misturarem com outras origens no alojamento em creche, já estão sob efeito da Tulatromicina.
Em conclusão, os desafios sanitários de ordem respiratória, estão presentes e prevalentes no campo. Além de programas vacinais robustos, a terapia de animais enfermos é inevitável, desta forma a Tulatromicina, além de ser um princípio ativo com ação antimicrobiana, possui propriedades anti-inflamatórias que a torna uma ferramenta estratégica no controle das infecções e principalmente da inflamação causada pelo complexo de doenças respiratórias nos suínos, promovendo a saúde do plantel, maior rentabilidade ao suinocultor com uso racional e prudente de antimicrobianos.
Fonte: Por Kairon Adam Franz, médico-veterinário, especialista em Sanidade de Suínos na Unoesc e assistente técnico de suínos da Zoetis.
Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias
Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.