Estradas: Projeto irá facilitar escoamento da produção

Proposta cria uma política para assegurar a mobilidade no meio rural por meio de estradas vicinais, facilitando o escoamento da produção e o turismo rural. 

O Projeto de Lei 1146/21 cria uma política para assegurar a mobilidade no meio rural por meio de estradas vicinais, facilitando o escoamento da produção e o turismo rural. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, a Política Nacional de Mobilidade Rural e Apoio à Produção – Estradas da Produção Brasileira – envolverá desde o diagnóstico até a construção, restauração e conservação de estradas, acostamentos e pontes.

A gestão da política será do Ministério do Desenvolvimento Regional. Já a execução se dará por meio de convênios da União com os estados, os municípios e o Distrito Federal.

A proposta é do deputado Christino Aureo (PP-RJ). Ele afirma que as estradas vicinais possuem um papel estratégico no desenvolvimento da economia rural e na mobilidade dos moradores de pequenas cidades brasileiras, mas nem sempre recebem atenção do poder público.

“As estradas vicinais são tratadas como equipamentos de segunda linha, sem que haja um planejamento transversal com outros equipamentos de mobilidade nem com os centros consumidores em geral”, diz Aureo. Com o projeto, ele espera mudar essa situação.

Conselho

O projeto prevê algumas regras para a política de estímulo às estradas vicinais. Por exemplo, deverá ser respeitado o traçado das vias existentes, que deverão ter largura aproximada de seis metros e redutores de velocidade.

A implantação e a recuperação das vias deverão priorizar materiais naturais e resíduos de construção existentes no local, garantindo economia e preservação ambiental.

O texto também cria o conselho consultivo das Estradas da Produção Brasileira, que terá representantes do governo federal, governos estaduais e municipais, e indicados da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag).

Fonte: Agência Câmara

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