Neste primeiro semestre de 2021 – em que as inspeções que devem ser declaradas até 15 de julho se referem ao período de 01 de janeiro a 30 de junho.
Os produtores de citros do estado de São Paulo têm até o dia 15 de julho para informar por meio do Sistema Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, vinculado à Coordenadoria de Defesa Agropecuária, os resultados das vistorias trimestrais realizadas entre 01 de janeiro e 30 de junho de 2021 em todas as plantas da propriedade. O principal objetivo do relatório é informar o número de plantas com sintomas de cancro cítrico e o número de plantas eliminadas por HLB (greening). O acesso ao sistema deve ser feito em www.gedave.sp.gov.br
Cancro cítrico
A doença cancro cítrico é causada pela bactéria Xanthomonas citri pv. citri que ataca todas as variedades e espécies de citros, provoca lesões em folhas, frutos e ramos e, quando em alta incidência, provoca desfolha e queda de frutos.
Desde 2017, com a publicação da Resolução do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) nº 4, de 22 de março, o estado de São Paulo encontra-se reconhecido como área sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o cancro cítrico. Este procedimento possibilita a adoção de medidas fitossanitárias com o objetivo de reduzir o potencial de inóculo da praga e manter um nível apropriado de proteção contra a doença, viabilizando a comercialização de frutos sem sintomas tanto no mercado interno como no mercado internacional.
“No SMR a eliminação da planta contaminada não é obrigatória, todavia, é imprescindível que seja feito o controle da doença por meio de medidas de manejo estabelecidas em normativas vigentes, pois, apesar da incidência baixa da bactéria no pomar, não se pode comercializar frutos com cancro cítrico”, disse Marlon Peres da Silva, Diretor do Centro de Defesa Sanitária Vegetal, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária.
HLB (greening)
No caso do HLB (greening), há registro de sua ocorrência em todo estado de São Paulo. A doença é causada pela bactéria Candidatus Liberibacter spp. e disseminada por um psilídeo (Diaphorina citri).
A eliminação de todas as plantas sintomáticas para HLB que era obrigatória conforme regramentos da Instrução Normativa MAPA nº 53, de 16 de outubro de 2008, foi revogada a partir de 01 de junho de 2021, pela Portaria MAPA nº 317, de 21 de maio de 2021, que estabeleceu os novos regramentos para a vistoria e a eliminação de plantas acima dos nove (9) anos de idade.
Excepcionalmente, neste primeiro semestre de 2021 – em que as inspeções que devem ser declaradas até 15 de julho se referem ao período de 01 de janeiro a 30 de junho – o produtor deverá informar o número de plantas eliminadas por HLB de todos os talhões, independente da idade.
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A veracidade das informações que são prestadas no relatório ao órgão oficial de defesa agropecuária no Estado, através do Gedave é outro ponto primordial que deve ser levado em conta pelos produtores principalmente no caso de HLB (greening), que é disseminado por um inseto e o manejo, a nível regional, é uma excelente estratégia para o controle da doença. “O manejo regionalizado, por meio de ações de pulverizações coletivas contra o psilídeo e a eliminação de plantas contaminadas em uma determinada região, pode surtir o efeito desejado, reduzindo os níveis de contaminação e a disseminação da doença”, ressalta Marlon.
A entrega dos relatórios possibilita que a equipe técnica da Coordenadoria de Defesa Agropecuária tenha informações precisas sobre a dispersão da doença e suas áreas de alta incidência, favorecendo um melhor direcionamento das ações de defesa sanitária.