Titulares de terras têm até 30 de setembro para enviar dados da declaração de propriedade rural, documento pode ser enviado pela internet ou entregue diretamente na Receita Federal.
A partir das 8h de hoje (12), os proprietários rurais de todo o país começam a enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2019. O prazo de entrega vai até às 23h59min59s de 30 de setembro.
A Receita Federal espera receber 5,7 milhões de declarações este ano, cerca de 38 mil a mais que as 5.661.803 enviadas em 2018. A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado na página do órgão na internet a partir desta segunda-feira.
A declaração e o pagamento de imposto correspondente são obrigatórios para toda pessoa, física ou jurídica, titular ou possuidora de qualquer título de imóvel rural. O programa para elaboração do documento está disponível no site da Receita Federal (http://receita.economia.gov.br/)
Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.
A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do programa gerador. O documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em mídia removível (como CD ou pendrive) em qualquer unidade da Receita Federal.
Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. O contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.
- Desenvolvimento da raiz impacta diretamente na produtividade do milho
- Você sabe por que os humanos começaram a beber leite de vaca?
- CerealCred: nova solução de crédito para associados da Acebra em parceria com a Farmtech
- Prestes a realizar o maior leilão da história do Quarto de Milha, Monte Sião Haras adquire totalidade da égua mais cara do Brasil
- Região do Cerrado Mineiro avança no mercado global com leilão virtual
O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração.
O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.
Via Agência Brasil