Entidades emitem nota contra MP que eleva tributação do Agro

Em notas de esclarecimento divulgadas ao público, ambas expressam preocupações sobre os impactos negativos que essa medida pode acarretar para a economia nacional, especialmente para o setor agroindustrial.

Dois importantes representantes do setor agropecuário brasileiro, a Associação Brasileira dos Frigoríficos (ABRAFRIGO) e a Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG), se posicionaram firmemente contra a Medida Provisória n. 1.227/2024, recém editada pelo Governo Federal. Em notas de esclarecimento divulgadas ao público, ambas expressam preocupações sobre os impactos negativos que essa medida pode acarretar para a economia nacional, especialmente para o setor agroindustrial.

A ABRAFRIGO, por meio de sua nota, demonstra surpresa e descontentamento diante das mudanças propostas pela MP 1.227. Um dos pontos mais contestados é a revogação imediata da possibilidade de compensação e ressarcimento do crédito presumido de PIS/COFINS, previsto em diversas legislações. Essa medida, segundo a associação, resultará em um aumento significativo da carga tributária para as indústrias frigoríficas, prejudicando não apenas as grandes empresas, mas especialmente as pequenas e médias, que enfrentarão dificuldades financeiras adicionais.

A ABRAFRIGO destaca que tais alterações vão de encontro aos princípios constitucionais, como o direito à alimentação e a não cumulatividade dos tributos. Ao impor um aumento de impostos sobre um setor vital para a produção de alimentos, a medida provisória contraria não apenas a lógica econômica, mas também os preceitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal.

Por outro lado, a ABAG ressalta que a MP 1.227 propõe medidas compensatórias pela renúncia fiscal, mantendo a desoneração da folha de pagamentos das empresas e municípios até 2027. No entanto, ela enfatiza que tais medidas vão de encontro a princípios constitucionais essenciais, como a imunidade das exportações e o princípio da não cumulatividade, prejudicando gravemente a competitividade do agronegócio brasileiro.

Por terem um “perfil confiscatório”, como afirma a entidade em nota, a ação é um retrocesso que impacta “fortemente os recursos financeiros das companhias, ampliando custos e reduzindo a rentabilidade de toda a cadeia do agro”.

A Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos (CitrusBR), que representa os maiores exportadores de suco de laranja do Brasil, aponta que a decisão do governo federal é “equivocada e desproporcional”, ao proibir a utilização de créditos de PIS/Cofins para pagamentos de débitos tributários das empresas. “O impacto preliminar (no setor de suco de laranja) é estimado em cerca de R$ 400 milhões, mas pode ser ainda maior”, afirma o diretor-executivo da entidade, Ibiapaba Netto, em nota.

O Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) repudiou a edição da medida provisória. A entidade, que representa empresas responsáveis por 96% das exportações do café brasileiro, disse em nota que a medida “é grave e causa impacto automático no caixa das empresas, influenciando custos, inclusive, sob a perspectiva do cenário internacional, tornando o Brasil – maior exportador global de café – menos competitivo”.

Ambas as entidades concordam que as mudanças propostas pela MP 1.227 representam um retrocesso para o crescimento socioeconômico do país, impactando negativamente as empresas do setor agroindustrial e comprometendo a segurança alimentar nacional. Diante disso, elas clamam pela devolução da medida pelo Congresso Nacional, alegando que a mesma viola requisitos constitucionais e prejudica não apenas o setor agropecuário, mas toda a economia brasileira.

O embate entre as entidades e o governo reflete a complexidade e sensibilidade das questões tributárias no Brasil, especialmente quando se trata de um setor tão crucial quanto o agropecuário. Resta agora acompanhar de perto os desdobramentos desse embate no cenário político e econômico nacional.

A medida foi criada para compensar a desoneração da folha salarial de 17 setores da economia e de municípios até 2027, gerando, assim, quase R$ 30 bilhões em receita. Segundo o ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan, a medida tem ainda o objetivo de “corrigir distorções” do sistema tributário. 

No entanto, ao restringir as possibilidades de compensação, a medida provisória traz profundo impacto na carga fiscal das cadeias exportadoras do agronegócio, como as indústrias ligadas aos setores de grãos e carnes. Com a medida entrando em vigor, alguns tributos que as empresas teriam se programado para saldar ao longo do ano teriam que ser pagos já neste mês, e sem a possibilidade de serem compensados com os créditos de PIS/Cofins.

Escrito por Compre Rural

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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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