Presidente da União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia afirma que setor aguardará posicionamento até o fim de semana.
O presidente da União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica), Evandro Gussi, disse que o setor sucroenergético espera até o fim desta semana um posicionamento do governo quanto à Medida Provisória (MP) nº 1.157, que desonerou impostos federais de combustíveis no País e reduziu a competitividade do etanol. Caso não haja resposta, o setor deverá recorrer à Justiça.
“Estamos esperando, até o fim da semana, um retorno do governo e, não acontecendo, vamos ter de buscar soluções eventualmente judiciais”, afirmou Gussi.
Segundo Gussi, o setor pede que o governo suspenda a MP ou preserve um diferencial tributário para o etanol de R$ 0,45 por litro ante a gasolina, patamar adotado em 2022 com a adoção da desoneração. No meio do ano passado, quando a isenção dos tributos foi originalmente imposta, a Emenda Constitucional nº 123 garantiu a necessidade de diferencial competitivo para os biocombustíveis em relação aos seus equivalentes fósseis. O setor argumenta que o governo Lula fere a norma ao manter as alíquotas zeradas sem prever compensação.
O presidente da Unica disse que, desde a publicação da medida provisória em 1º de janeiro deste ano, a entidade apresentou ao governo os problemas da decisão, mas não obteve “resposta clara com relação ao tema”. Para Gussi, há incoerência entre o posicionamento ambiental, social e econômico da atual gestão e a decisão quanto à desoneração. “Esse episódio concreto é uma marca de incoerência”, reforçou.
“Não faz sentido subsidiar um combustível fóssil nessas circunstâncias” — Evandro Gussi
O executivo disse ver um “sentido social” para o governo querer manter a desoneração do diesel, já que o combustível é usado no transporte coletivo, de cargas e na produção e não possui substituto renovável, como ocorre com a gasolina e o etanol. A desoneração da gasolina, para ele, é um equívoco. “Não faz sentido subsidiar um combustível fóssil nessas circunstâncias”, diz Gussi.
Embora alguns integrantes do governo atribuam o prazo de 60 dias da MP como um período de transição até a retomada dos tributos, o descompasso entre o discurso do governo e a adoção da medida, segundo o executivo da Unica, acrescenta um nível de imprevisibilidade. “Até o dia 30 de dezembro, o governo se colocava contrário à prorrogação da isenção feita pelo governo anterior. Quem me garante que esse mesmo discurso da transitoriedade (com o prazo de 60 dias) não termine e digam que não é tão transitório assim?”, questionou. “Acho que esse é o mais grave episódio até agora de desordem e desalinhamento entre os players do governo”, completou.
Ação parlamentar em favor da indústria do etanol
O presidente da Frente Parlamentar de Valorização do Setor Sucroenergético e integrante da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), deputado federal Arnaldo Jardim, considera apresentar um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que suspenda a Medida Provisória nº 1.157, que prorrogou a isenção de impostos federais sobre os combustíveis no Brasil. “Eu estou estudando se eu vou apresentar um PDL para sustar essa Medida Provisória, porque ela está flagrantemente contrária ao princípio constitucional que estabelece diferenciação tributária entre combustíveis renováveis e combustíveis fósseis”, disse ele.
- Rancho Abate se torna o maior exportador de jumentos Pêga do Brasil
- O segredo da raça Kuri: bovinos que usam os chifres para boiar na água
- Lula diz que acordo Mercosul-UE será fechado mesmo sem apoio da França
- “Nossos pratos não são lixeiras”, diz deputado francês sobre carne brasileira
- China compra por US$ 340 milhões uma das maiores fontes mundiais minério no Brasil
O parlamentar e outros integrantes do setor sucroenergético argumentam que a MP fere a Emenda Constitucional nº 123, que garantiu a necessidade de diferencial competitivo para os biocombustíveis em relação aos seus equivalentes fósseis. No segundo semestre de 2022, quando a desoneração foi originalmente imposta, esse diferencial foi definido por meio de um crédito tributário de ICMS. Com a prorrogação da desoneração no governo Luiz Inácio Lula da Silva, no entanto, não houve compensações previstas.
“Entidades do setor estão discutindo se tem alguma ação judicial que poderia ser tomada” — Arnaldo Jardim
Jardim argumenta que a volta da cobrança dos impostos federais sobre combustíveis fósseis também tem um aspecto econômico. A tributação daria um adicional de arrecadação ao governo de R$ 52 bilhões ao ano, segundo o parlamentar. “Isso foi levado muito em conta nas conversas que se teve quando se discutiu o tamanho da PEC (da transição), todas essas conversas contavam com a volta do PIS/Cofins”, afirmou.
O deputado acrescenta que, além da adoção de medidas legislativas para tentar reverter a isenção, usinas de etanol consideram também estratégias jurídicas para suspender a MP. “Entidades do setor estão discutindo se tem alguma ação judicial que poderia ser tomada, mas não têm uma decisão e o formato (da ação) ainda não está definido”, completou Jardim.
Diferentes fontes do setor sucroenergético confirmam que as usinas de etanol consideram a possibilidade de levar o tema ao Judiciário, dado o descontentamento com a medida. Um dos representantes do setor ouvido afirma que o segmento foi surpreendido com a decisão, já que os diálogos na equipe de transição do governo davam o tom de que haveria o retorno da cobrança em 2023.
Segundo o interlocutor, o vice-presidente Geraldo Alckmin, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, eram “porta-vozes” que comunicavam ao setor que haveria o retorno das alíquotas para retomada da competitividade do etanol em 2023. “Agora nos dizem desculpa, fomos surpreendidos, fomos atropelados”, afirma a fonte.
Fonte: Estadão Conteúdo
Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias
Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.