A votação do projeto de lei, sobre os agrotóxicos, deve acontecer hoje (20) em Comissão Especial da Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei (PL) 6.299/2002, que flexibiliza as regras para fiscalização e aplicação dos agrotóxicos, está em discussão no Congresso Nacional e deve ser votado nesta quarta-feira (20). De autoria do atual ministro da Agricultura Blairo Maggi, o PL propõe alterações em diversos pontos, como produção, importação e rotulagem.
A discussão vem causando embate entre diversos órgãos que se declaram contra, como a ANVISA e o IBAMA, e os que são a favor, como a bancada ruralista.
Entenda alguns dos principais pontos que o PL pretende alterar:
Nome dos agrotóxicos
O PL propõe substituir o termo “agrotóxico”, que é utilizado atualmente, por “defensivo fitossanitário e produtos de controle ambiental”.
Quem defende a alteração diz que o termo é depreciativo e só é utilizado no Brasil. Nas principais línguas do mundo, adotam-se variações com a mesma etimologia: pesticidas (espanhol), pesticide (inglês).
As entidades que fazem campanha contra os agrotóxicos afirmam que “com a mudança pretendem aumentar a aceitação aos agrotóxicos, colocando um nome menos impactante.
Liberação de novos produtos
Atualmente para aprovação de um novo agrotóxico no Brasil é preciso uma tripla análise de três órgãos do governo: o IBAMA (meio ambiente), a ANVISA (saúde humana) e o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (agricultura).
Com a aprovação do projeto será criada a Comissão Técnica Nacional de Fitossanitários (CTNFito), órgão que terá a finalidade de aprovar, ou não, propostas de novos agrotóxicos, seja para experimento ou utilização comercial. A Comissão será criada no âmbito do Ministério da Agricultura, com caráter consultivo e deliberativo, e também teria poderes para regulamentar boa parte da nova lei de agrotóxicos.
Quem defende a aprovação do PL alega que a demora para a obtenção do registro desses produtos é muito grande, uma vez que, são várias análises e muitas vezes é preciso agir com rapidez e emergência na aplicação dos produtos contra uma determinada praga ou doença.
Já quem é contra, alega que a “CNTFito pode ver a ser um órgão que ao invés de realizar verdadeiras avaliações sobre os riscos dos agrotóxicos, pode ver a autorizar todos os pedidos e criar regras mais brandas para os agrotóxicos, agindo de forma a incentivar sua utilização”.
Risco a saúde humana
A atual regra proíbe o registro de defensivos que revelem características teratogênicas, carcinogênicas, mutagênicas, distúrbios hormonais e danos ao aparelho reprodutor.
O art. 22 do projeto de lei determina que só seria proibido o registro de agrotóxicos com as características citadas em caso de risco inaceitável comprovado cientificamente.
Quem defende a aprovação do PL alega que “com o avanço dos conhecimentos técnicos e científicos, tanto em âmbito nacional quanto internacional, há outros conceitos que, buscando maior segurança jurídica, devem ser previstos em Lei, de forma a restringir a margem de divergência em sua interpretação por todas as partes envolvidas. Assim sendo, a proposta abrange a inserção, nesse artigo, dos conceitos de produto novo, produto equivalente e avaliação de risco.”
Mas, quem é contra acredita que os impactos dessa mudança podem ser grandes, porque viabilizaria a aprovação de agrotóxicos mais agressivos à saúde humana, animal e ao meio ambiente. Eles também alegam que não está claro o que é “risco aceitável”.
Regras e fiscalização
Hoje, a União é responsável por criar regras e fiscalizar o cumprimento, mas os estados também têm poderes para cria-las e fiscalizá-las.
O PL sugere que os poderes dos estados e municípios sejam diminuídos, havendo centralização de poder na União e impedindo a criação de regras próprias em cada Estado sobre o tema. Os estados e municípios só poderão criar leis de forma supletiva, ou seja, onde não houver uma lei específica feita pela União.
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Propaganda sobre agrotóxicos
Para realizar uma propaganda comercial de agrotóxicos hoje, em qualquer meio de comunicação, é obrigatório que esteja clara a advertência sobre os riscos do produto à saúde das pessoas, animais e ao meio ambiente. A propaganda também deve estimular a leitura do rótulo do produto e é proibida a representação visual de práticas potencialmente perigosas, tais como a manipulação ou aplicação sem equipamento protetor, o uso em proximidade de alimento ou em presença de crianças.
Com a aprovação do PL não haverá mais uma regra específica sobre propaganda de defensivos, passando a valer a regra da Lei 9294/1996, que diz que a propaganda de agrotóxicos deverá restringir-se a programas e publicações dirigidas ao agronegócio, contendo completa explicação sobre a sua aplicação, precauções no emprego, consumo ou utilização, conforme o que foi imposto pelo MAPA.
Agrotóxicos genéricos e equivalentes
A análise de equivalência dos produtos técnicos (base para elaboração dos chamados produtos formulados) atualmente fica a encargo dos órgãos responsáveis pelos setores da agricultura, saúde e meio ambiente, que se devem pautar pelos padrões de equivalência estabelecidos pela FAO (Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação).
Com a aprovação do PL a avaliação dos pedidos de registros de agrotóxicos genéricos e equivalentes quanto à eficácia agronômica, às saúde humana e ao meio ambiente fica sob responsabilidade exclusiva do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme diretrizes estabelecidas pela CTNFito.
De acordo com a justificativa apresentada pelo projeto “a instituição de fertilizantes, herbicidas e pesticidas genéricos incentivará a concorrência no setor, resultando na redução dos custos dos produtos para os agricultores, que poderá ser repassada a população na diminuição nos preços dos alimentos. A instituição de defensivos agrícolas genéricos também irá proporcionar às empresas nacionais condições para competir com as grandes multinacionais do setor, beneficiando também as indústrias.”
Quem é contra o alega que estudos científicos tem mostrado que componentes da formulação podem aumentar o potencial de induzir doenças e danos para a biodiversidade. O agrotóxico equivalente tem uma fórmula diferente se comparado com o produto original e a mudança da formula, sem passar por nova avaliação técnica, pode causar riscos desnecessários ao meio ambiente e à saúde.
Nova Lei dos Agrotóxicos: o povo protesta, mas nem sabe por quê
POR KARINA CAMPOS COM EDIÇÃO DE CASSIANO RIBEIRO
Fonte: Globo Rural