Veja quais tipos de serviços as instituições financeiras não podem exigir na hora de liberação do crédito rural; Entenda tudo sobre venda casada
A venda casada é uma prática muito comum e está presente em nosso dia-a-dia em diversas situações. Por exemplo: quando o cinema alega que não pode entrar com alimento de fora; na exigência de consumação mínima em bares e casas noturnas; pacotes de serviços de internet com TV e telefone; produto vendido junto com o seguro, entre outros.
Então, quando a comercialização de um bem ou serviço é condicionada à compra de outros, ocorre uma prática ilícita e abusiva – vedada pelo Código de Defesa do Consumidor – denominada de venda casada.
Essa prática é muito constante nas operações bancárias, inclusive, na concessão de crédito rural. Dessa forma, para liberar o crédito rural, a instituição financeira não pode exigir que o produtor contrate:
- Títulos de capitalização; Consórcios;
- Aplicações financeiras;
- Fundos de investimento;
- CDB;
- Planos de previdência privada;
- Poupança;
- Seguro de vida, seguro residencial e seguro prestamista.
Em relação ao seguro prestamista, que tem como objetivo garantir o pagamento em caso de morte ou invalidez, pode ser considerado como mitigador do risco pelo banco e gerar redução no custo do financiamento. Porém, o produtor não é obrigado a contratar. O ideal é avaliar a real necessidade da contratação e os custos e benefícios relacionados.
No que tange ao seguro rural, a adesão ao PROAGRO ou contratação de seguro agrícola é obrigatória para financiamento de custeio de até R$300 mil. Nas demais operações, caso o cliente não aceite contratar o seguro oferecido pelo banco, este deve aceitar a apólice de outra seguradora habilitada, ou seja, o produtor pode escolher qualquer seguradora para a contratação do seguro.
Nesse contexto, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) lançou no último dia 20 de julho uma nova plataforma de denúncias da prática de venda casada na oferta de serviços financeiros para produtores rurais, possibilitando reclamações anônimas.
Na ocasião, a Ministra Tereza Cristina ressaltou:
“Isso é ilegal e imoral. Não é possível que os produtores rurais ainda tenham que passar pelo desconforto neste momento em que vão tomar esse crédito subvencionado pelo governo”, disse, lembrando que muitas vezes as taxas de juros praticamente dobram de valor com a venda casada. “Essa prática tem que ser coibida, hoje o produtor pode ter certeza de que poderá fazer a denúncia com sigilo absoluto”, garantiu a ministra.
Portanto, o Produtor Rural deve ficar muito atento em todos os serviços que costumam ser embutidos pela Instituição Financeira e, caso se sinta coagido a aceitar para viabilizar a liberação do crédito, é extremamente importante realizar uma denúncia. Tais abusos bancários já acontecem há muito tempo e precisam ser inibidos.