Aneel diz que projeto de geração distribuída de energia pode gerar prejuízo bilionário aos brasileiros que não utilizam o sistema. E agora?
O Projeto de Lei 5829/19 estende a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição aos micro e minigeradores de energia elétrica. Microgeradores são os que geram até 75 kW de energia, e minigeradores, de 75 kW a 3 mil kW.
Em audiência pública realizada nesta quinta, 8, na Câmara dos Deputados, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), afirmou que o projeto de lei 5829, irá onerar consumidores da rede elétrica convencional, gerando uma conta bilionária de subsídios que seriam pagos pelas distribuidoras. Entidades setoriais e do agro apoiam o projeto.
“Nossos cálculos indicam que o subsídio total imposto pelo PL, entre 2021 e 2030, é de R$ 60,1 bilhões, que serão pagos pelos consumidores que não instalaram energia solar fotovoltaica em suas residências ou não participam de nenhum tipo de geração compartilhada”, afirma Carlos Alberto Mattar, superintendente dos serviços de distribuição da Aneel.
O projeto de lei 5829 propõe que os donos de novos sistemas de geração de energia distribuída passem a pagar, gradualmente, pelo uso das redes de distribuição, que de fato são utilizadas quando as placas fotovoltaicas, por exemplo, geram um excesso de energia que é lançado na rede elétrica e levado para outra residência ou empresa.
No entanto, a Aneel sugere a cobrança do uso da rede de distribuição, de transmissão, os encargos e as perdas comuns ao sistema. Para a agência, como o dono da energia solar acaba usando energia da concessionária a noite, ele usa as redes de transmissão e, por isso, também está sujeito à cobrança deste serviço.
Mas, para a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), os cálculos feitos pela Aneel estão errados.
“Um consumidor quando gera a energia no telhado da própria casa, da propriedade rural, seja com vento, sol, biomassa, biogás, seja uma pequena hidrelétrica, essa energia não circula por todo o sistema elétrico. Ela é consumida pelos seus vizinhos mais próximos. Quando ela é injetada na rede, essa energia circula por um conjunto pequeno, poucos metros de fio até chegar na casa do vizinho. O vizinho, no entanto, paga o preço normal da energia, integral. Então toda a economia que essa energia teve de não ter passado pela transmissão, de não ter gerado perdas e encargos, que foram fruto do investimento desse consumidor com a geração própria, são dele. E elas devem voltar para ele”, diz Rodrigo Sauaia, presidente-executivo da Absolar.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) manifestou apoio ao projeto de lei durante a audiência pública, principalmente como forma de garantir acesso à energia elétrica de qualidade no campo.
“Gerar a própria energia é ter autonomia e em muitas atividades isso é um fator de riscos. Na produção de leite, por exemplo, a interrupção de energia pode ser traduzida em perda de produção, o mesmo se repete para a produção de aves e suínos”, destaca Maciel da Silva, coordenador de produção agrícola da CNA.
O projeto de lei 5829 voltará a ser debatido em mais uma audiência. Mas a Aneel, já deixou claro que acredita que a definição de regras para uso do sistema de distribuição da energia elétrica sequer deveria estar sendo debatida em um projeto de lei.
“A operacionalização da regra de compensação definida em lei, seja ela qual for, nós vamos fazer a aplicação, mas tinha que não ficar na lei essas regras de operacionalização. A definição das regras de faturamento também deveria ficar por conta da Aneel e não por conta da lei, assim como os procedimentos de acesso envolvendo a micro e minigeração, em função das atribuições legais definidas na lei 9427 que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica”, defende o Carlos Alberto Mattar.
A favor da energia solar e de sua relevância para o Brasil, devemos apoiar a aprovação do PL 5829 no Congresso.
Além de permitir o Marco Legal da Geração Distribuída, ele representa o primeiro passo para um correto desenvolvimento sustentável e para a aceleração da geração própria de energia renovável, promovendo a democratização do uso da energia solar, eólica, de mini-hidrelétricas, biogás e cogeração no país, viabilizando energia limpa e mais barata a todos os brasileiros, garantindo um futuro mais sustentável para as próximas gerações.
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Vale lembrar que o mercado de geração distribuída, desde 2012, já gerou mais de 160 mil empregos e, em plena pandemia, tem exercido um importante papel ao estimular o empreendedorismo a novos entrantes nesse mercado, gerando ainda mais vagas de trabalho. A expectativa é que os investimentos no setor devam ultrapassar R$ 20 bilhões em 2021, segundo apontam estudos e associações do segmento.
O PL tem causado uma verdadeira briga “Davi contra Golias” ainda sem previsão de fim e de vencedor, envolvendo de um lado as pequenas empresas instaladoras de Solar, as distribuidoras de equipamentos, as associações e os movimentos e, do outro, as distribuidoras/concessionárias de energia e as grandes geradoras de energia centralizada.