Segundo a Faesc, as reduções cumulativas da tarifa rural são de 10% a 30% na conta de luz dos agricultores pertencentes a dois grupos de unidades de consumo.
Produtores rurais de Santa Catarina devem realizar o recadastramento de suas unidades consumidoras de energia elétrica na Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc), para garantir o benefício da Tarifa Rural. Conforme comunicado da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), o cadastro deve ser renovado até 13 de dezembro deste ano para garantir o benefício.
A exigência é da Resolução nº 800/2017 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Segundo a Faesc, as reduções cumulativas da Tarifa Rural são de 10% a 30% na conta de luz dos agricultores pertencentes a dois grupos de unidades de consumo: os de fornecimento de alta tensão (acima de 2,3KV), enquadrados no “Grupo A Rural”, e os de baixa tensão (abaixo de 2,3 KV), classificados como “Grupo B Rural”.
Em Santa Catarina 75.634 consumidores rurais deverão se recadastrar enviando a documentação pelo e-mail recadastramentorural@celesc.com.br ou se deslocando até uma Loja de Atendimento da Celesc. A companhia de energia elétrica já emitiu, nas faturas, a informação para aqueles que necessitam se recadastrar.
Deverão efetuar o recadastramento todas as unidades consumidoras da Classe Rural cadastradas como agropecuária, aquicultura, agroindústria e residências rurais. Deste modo, os produtores rurais devem verificar nas faturas de energia elétrica se estão na lista de recadastramento e, em caso positivo, providenciarem o recadastramento até 13 de dezembro de 2019 evitando a retirada do benefício da tarifa rural.
- Mestres da doma: quem são os ícones que mudaram o jeito de treinar cavalos
- Conformação de Milhões: O que torna uma vaca perfeita aos olhos do mercado?
- Uma política para o campo e para o bem viver
- Pasto ou Feno? Entenda como os Americanos alimentam o gado
- China soltou 1,2 milhão de coelhos no deserto de Kubuqi e o impossível aconteceu
O presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, destacou em comunicado que os sindicatos rurais vinculados à Faesc podem emitir a declaração para os produtores rurais comprovando o enquadramento como rural.
“Quanto ao conteúdo da certidão, deve constar, caso o sindicato tenha essa informação, que a pessoa sindicalizada possui atividade agrícola ou pecuária, ou que é trabalhador nesta área. Os sindicatos não devem emitir declaração para quem não seja sindicalizado ou de quem não possuam informações”, explicou.
Fonte: Estadão Conteúdo