Embrapa pede autorização à Anvisa para cultivo de cannabis

Com esse projeto, a Embrapa visa estabelecer uma base científica e tecnológica que apoie o desenvolvimento de cadeias produtivas nacionais tanto para a cannabis medicinal quanto para a industrial.

A Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) acredita que, para o desenvolvimento integral do setor, é essencial expandir as pesquisas para todo o território nacional e abranger diferentes segmentos de trabalho, como o medicinal, a indústria têxtil e o aproveitamento de coprodutos.

A Embrapa submeteu recentemente um pedido formal à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para obter a autorização necessária para o cultivo de cannabis sativa com fins de pesquisa no Brasil.

Com esse projeto, a Embrapa visa estabelecer uma base científica e tecnológica que apoie o desenvolvimento de cadeias produtivas nacionais tanto para a cannabis medicinal quanto para a industrial. A iniciativa busca oferecer suporte a políticas públicas e regulamentações específicas do setor.

De acordo com Beatriz Marti Emygdio, pesquisadora da Embrapa Clima Temperado, “As pesquisas nessas cadeias, que possuem um potencial significativo, incluem melhoramento genético para novas cultivares, técnicas de manejo, processos pós-colheita, zoneamento de riscos climáticos, estudos de viabilidade econômica e rastreabilidade”.

A pesquisadora destaca que a planta é totalmente aproveitável, com aplicações em diversos setores e indústrias. “Das flores, extraem-se óleos medicinais e para cosméticos. As fibras são direcionadas para as indústrias têxtil e de celulose. As sementes são utilizadas pelas indústrias alimentícia e de ração animal, e todo excedente produtivo pode ser transformado em biomassa. A espécie pode ser cultivada para recuperação de áreas degradadas, rotação de culturas e fitorremediação”, explica.

Adaptação

Embrapa pede autorização à Anvisa para cultivo de cannabis

Atualmente, no Brasil, existe apenas uma autorização especial simplificada para fins de ensino e pesquisa, concedida à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) através de decisões judiciais e administrativas.

A Embrapa acredita que, para o desenvolvimento integral do setor, é essencial expandir as pesquisas para todo o território nacional e abranger diferentes segmentos de trabalho, como o medicinal, a indústria têxtil e o aproveitamento de coprodutos.

Beatriz enfatiza que, apesar de existirem diversos estudos internacionais sobre o tema, é necessário adaptar cultivares e sistemas de produção às condições climáticas específicas do Brasil.

Uma das áreas de estudo mais importantes é a análise do comportamento dos quimiotipos de cada variedade em diferentes regiões brasileiras, pois essa informação influencia a regulamentação do cultivo de cannabis no país. Os quimiotipos, que são cinco, são definidos pela presença dos canabinoides tetrahidrocanabinol (THC) e canabidiol (CBD) e determinam a finalidade de cada cultivar, como mostrado na tabela a seguir.

Quimiotipos da espécie Cannabis sativa, com base na presença dos canabinoides tetrahidrocanabinol (THC) e canabidiol (CBD) ou canabigerol (CBG) (precursor do THC e CBD, que no quimiotipo IV não se desdobra nos seus subtipos, permanecendo na concentração original), classificação correspondente e possíveis usos:

QuimiotipoPresença de CanabinoidesClassificaçãoUso
IAlto teor de THC (>0,3%) – Baixo teor de CBD (<0,5%)Maconha (Entorpecente)Recreativo – Medicinal
IIProporção balanceada de THC (≥ 0,3%) – CBD (>0,5%)Maconha (Entorpecente)Recreativo – Medicinal
IIIBaixo teor de THC (<0,3%) – Alto teor de CBD (>0,5%)Cânhamo (Não entorpecente)Industrial
IVAlto teor de CBG (>0,3%) – Ausente ou baixo teor de THC (<0,3%)Cânhamo (Não entorpecente)Industrial
VSem canabinoides (Total de canabinoides <0,2%)Cânhamo (Não entorpecente)Industrial
Fonte: Embrapa

Cada quimiotipo é classificado de acordo com os níveis de canabinoides presentes e tem aplicações específicas que variam de recreativas e medicinais a industriais.

A Portaria 344 da Anvisa, que atualmente regulamenta o plantio de Cannabis sativa, não faz distinção entre as diferentes variedades da planta. Segundo esta normativa, a cannabis sativa é caracterizada como uma planta “que pode originar substâncias entorpecentes”, e por isso, o cultivo de qualquer variedade é proibido.

No momento, liberações específicas são obtidas judicialmente, através de habeas corpus (salvo-conduto preventivo), principalmente para a produção de óleo medicinal para uso pessoal ou por instituições que produzem óleo para pacientes com necessidade médica comprovada. Exemplos dessas instituições incluem as associações ABRACE, Santa Cannabis e APEPI.

Representantes da indústria têxtil têm solicitado a liberação do cultivo de cânhamo, uma variedade de Cannabis sativa que não possui o componente psicoativo. No entanto, segundo nota da Anvisa, não há previsão para que essa questão seja discutida pelo órgão em 2024 ou 2025.

A Anvisa informou que não pode se manifestar sobre o projeto da Embrapa antes de uma avaliação completa do material submetido.

Venda de Medicamentos

Embrapa pede autorização à Anvisa para cultivo de cannabis

No Brasil, apenas um medicamento derivado de cannabis é registrado junto à Anvisa. Além disso, cerca de 40 outros produtos comercializados em farmácias no país são regulamentados pela Anvisa como “produtos derivados de cannabis”. Essa categoria foi criada em 2019 como uma medida para atender pacientes que podem se beneficiar desses produtos, que anteriormente não estavam disponíveis no mercado nacional.

A Anvisa ressalta que a diferença desses produtos é a falta de pesquisas capazes de comprovar sua eficácia, além de outros requisitos necessários para serem classificados como medicamentos. “O atual estágio técnico-científico em que se encontram os produtos à base de Cannabis no mundo não seria suficiente para a sua aprovação como medicamentos”, registra a Anvisa em seu canal oficial de informações.

A importação pessoal de produtos derivados de cannabis é autorizada pela Anvisa, mediante solicitação excepcional de importação de canabidiol, que pode ser feita na página de serviços do Governo Federal.

Escrito por Compre Rural

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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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