Ministro do STF enxerga risco de violação da Constituição; o governador Ronaldo Caiado emitiu nota acreditando no retorno da cobrança
O ministro Antônio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou pedido de liminar da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e suspendeu efeitos da lei que cria o Fundo de Infraestrutura (Fundeinfra) em Goiás, conhecido também como a taxa do agro. O ministro afirma no seu despacho que, depois de uma análise inicial, pareceu-lhe que a criação do fundo violou o artigo 167 da Constituição, no inciso que proíbe “a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa”.
Toffoli também enxerga risco de haver desrespeito ao artigo 155 da Carta Magna, no parágrafo e nos incisos que colocam limites constitucionais à atividade tributária dos estados, no âmbito do ICMS.
O ministro do STF acredita que os agropecuaristas de Goiás poderiam sofrer prejuízos irrecuperáveis caso os dispositivos legais que agora são questionados pela CNI sejam considerados inconstitucionais pela Suprema Corte lá na frente, quando a análise do mérito finalmente acontecer. Por essa razão, concedeu a liminar.
No mesmo despacho, Toffoli informou que vai submeter o assunto à análise do plenário do Supremo no dia 14 de abril deste ano, em sessão virtual, e convidou a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da União a se manifestar no processo.
Caiado acredita no retorno da taxa do agro
O governador Ronaldo Caiado (UB) emitiu nota na noite de segunda-feira (3), logo após a suspensão da taxa do agro por decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). O chefe do Executivo diz que a corte irá compreender a constitucionalidade da lei que criou o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra).
Caiado aponta, ainda, que a decisão de Dias Toffoli não é terminativa e acredita que será revertida. Ele ainda justifica a criação da Fundeinfra, que instituiu a taxa do agro, para “amenizar a perda abrupta de receitas que Goiás sofreu a partir de junho do ano passado, com redução de alíquotas de ICMS dos combustíves”, pelo governo Jair Bolsonaro (PL).
“O impacto negativo de tal medida será em torno de R$ 5,5 bilhões somente em 2023, asfixiando a capacidade de investimentos do Estado”, diz.
O ministro afirma no seu despacho que, depois de uma análise inicial, pareceu-lhe que a criação do fundo violou o artigo 167 da Constituição, no inciso que proíbe “a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa”.
Toffoli também enxerga risco de haver desrespeito ao artigo 155 da Carta Magna, no parágrafo e nos incisos que colocam limites constitucionais à atividade tributária dos estados, no âmbito do ICMS.
O Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), que instituiu a taxa do agro, foi aprovado no final de 2022 na Assembleia Legislativa de Goiás, com reação de setores do agronegócio, inclusive com invasão e depredação da sede do Legislativo goiano.
Nota na íntegra:
“Respeito a decisão cautelar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, mas ela não é terminativa e acredito que será revertida no plenário do STF. Tenho a convicção de que os demais ministros vão se sensibilizar e compreender a constitucionalidade e a necessidade das leis que permitiram ao governo de Goiás criar o Fundo Estadual de Infraestrutura.
É importante destacar que o Fundeinfra foi instituído para amenizar a perda abrupta de receitas que Goiás sofreu a partir de junho do ano passado, com a redução das alíquotas de ICMS dos combustíveis, telecomunicações e energia, definida pelo governo federal e aprovada pelo Congresso Nacional. O impacto negativo de tal medida será em torno de R$ 5,5 bilhões somente em 2023, asfixiando a capacidade de investimentos do Estado.
O Fundeinfra, cuja perspectiva de arrecadação anual é de aproximadamente R$ 1 bilhão, evidentemente não se propõe a cobrir de forma integral essas perdas com ICMS. Sua função é unicamente assegurar aos produtores rurais os investimentos prioritários em infraestrutura para que tenham mais competitividade logística para escoar a sua produção.”
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