Em busca de acordo, CAE adia análise de projeto sobre crédito rural

Ao anunciar o adiamento, o relator da proposta informou que o governo procurou parlamentares para buscar convergência em torno do texto.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) adiou nesta quarta-feira (20) a votação do projeto que cria uma linha especial de financiamento para produtores rurais afetados por eventos climáticos ou impactos econômicos de conflitos geopolíticos. 

O presidente da comissão e relator da proposta, senador Renan Calheiros (MDB-AL), informou na abertura da reunião que decidiu retirar o PL 5.122/2023 da pauta após pedido de nova rodada de negociação feito pelo Ministério da Fazenda. 

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Ao anunciar o adiamento, Renan informou que o governo procurou parlamentares para buscar convergência em torno do texto. Segundo ele, houve novas alterações no relatório para acolhimento de emendas e, posteriormente, um pedido de diálogo por parte da equipe econômica. 

— Recebemos reiterados telefonemas do senhor ministro da Fazenda, Dario Durigan, pedindo para que nós fizéssemos uma última tentativa com relação a uma convergência para o texto — afirmou o senador. 

Renan avisou que uma reunião foi marcada para as 14h no Ministério da Fazenda e disse que, na condição de relator, optou por aceitar o pedido de negociação. 

— Nós estamos transferindo essa votação para após a reunião com o ministro da Fazenda — declarou. 

Em seguida, acrescentou que o processo legislativo caminha mais facilmente pela negociação, pela conversa e pelo entendimento, quando é possível. 

Crédito para produtores rurais 

A proposta, do deputado Domingos Neto (PSD-CE), autoriza o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal e de outras fontes para criar uma linha especial de financiamento voltada a produtores rurais atingidos por eventos climáticos adversos ou por impactos econômicos negativos decorrentes de conflitos geopolíticos internacionais. O parecer de Renan amplia fontes de financiamento e ajusta critérios de acesso ao crédito.  

A proposta prevê recursos do Fundo Social, superávits financeiros de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda, além de fontes definidas pelo Poder Executivo. Também estabelece condições diferenciadas de juros, prazo de pagamento de até dez anos com carência de três anos e critérios para enquadramento de produtores rurais, cooperativas e associações atingidos por perdas produtivas ou situações de calamidade. 

Fonte: Agência Senado

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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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