Donos de cavalos indenizarão produtor que teve plantação destruída

Os equinos adentraram o terreno do produtor e causaram vários estragos, destruindo aproximadamente 80% da roça de milho.

De acordo com um produtor rural de Papanduva/SC, 80% de sua plantação de milho foi pisoteada e comida por dois cavalos que invadiram a propriedade. Além da plantação que segundo ele já estava em fase de colheita, os cavalos também danificaram um estaleiro de produção de pepinos no local.  

Em relação ao estaleiro para o plantio de pepinos, o autor da ação descreveu os materiais usados para sua construção e informou que o prejuízo se deu na estrutura, tendo em vista que, ao adentrarem a construção, os animais arrebentaram a cerca feita com arames.

Os animais foram retirados da propriedade no dia seguinte, mas os cavalos ainda teriam danificado o para-brisa e a lataria de um veículo.

O valor estipulado para a indenização foi fixado em R$ 2,5 mil. A decisão, divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), se refere a um incidente ocorrido em 17 de agosto de 2020.

Em contestação, os réus reconheceram a possibilidade do ocorrido, “pois realmente no dia e horário dos fatos, os referidos animais acabaram por evadir-se da propriedade dos requeridos e adentraram na propriedade do requerente, a qual inclusive não possui cercas.”

No entanto, refutaram o valor dos danos causados, tendo em vista que não houve apresentação de laudo técnico demonstrando que os prejuízos alcançaram tal valor. Além disso, negaram ter danificado o veículo de propriedade do autor.

Para o magistrado que julgou a ação em primeiro grau, os registros fotográficos confirmam a ocorrência dos danos à lavoura – há inclusive foto de um dos equinos se alimentando do milho. Porém não foram comprovados os danos ao estaleiro para a produção de pepinos nem ao veículo.

Dessa forma, a decisão inicial determinou que o autor seja ressarcido apenas pelos danos comprovados na plantação. Os réus recorreram da decisão, mas a 1ª turma recursal do TJ/SC decidiu manter a sentença por seus próprios fundamentos. 

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