Os equinos adentraram o terreno do produtor e causaram vários estragos, destruindo aproximadamente 80% da roça de milho.
De acordo com um produtor rural de Papanduva/SC, 80% de sua plantação de milho foi pisoteada e comida por dois cavalos que invadiram a propriedade. Além da plantação que segundo ele já estava em fase de colheita, os cavalos também danificaram um estaleiro de produção de pepinos no local.
Em relação ao estaleiro para o plantio de pepinos, o autor da ação descreveu os materiais usados para sua construção e informou que o prejuízo se deu na estrutura, tendo em vista que, ao adentrarem a construção, os animais arrebentaram a cerca feita com arames.
Os animais foram retirados da propriedade no dia seguinte, mas os cavalos ainda teriam danificado o para-brisa e a lataria de um veículo.
- Como o Biochar está ajudando a NetZero a alcançar metas climáticas ambiciosas
- STJ decide: recuperação ambiental pode afastar indenização por dano – entenda como isso impacta o produtor rural
- Sebrae Minas vai conectar cafeicultores ao mercado e a tendências de inovação e sustentabilidade durante a SIC
- Soja em Chicago tem manhã estável; leia a análise completa
- Nespresso reforça seu compromisso com a cafeicultura regenerativa na SIC 2024
O valor estipulado para a indenização foi fixado em R$ 2,5 mil. A decisão, divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), se refere a um incidente ocorrido em 17 de agosto de 2020.
Em contestação, os réus reconheceram a possibilidade do ocorrido, “pois realmente no dia e horário dos fatos, os referidos animais acabaram por evadir-se da propriedade dos requeridos e adentraram na propriedade do requerente, a qual inclusive não possui cercas.”
No entanto, refutaram o valor dos danos causados, tendo em vista que não houve apresentação de laudo técnico demonstrando que os prejuízos alcançaram tal valor. Além disso, negaram ter danificado o veículo de propriedade do autor.
Para o magistrado que julgou a ação em primeiro grau, os registros fotográficos confirmam a ocorrência dos danos à lavoura – há inclusive foto de um dos equinos se alimentando do milho. Porém não foram comprovados os danos ao estaleiro para a produção de pepinos nem ao veículo.
Dessa forma, a decisão inicial determinou que o autor seja ressarcido apenas pelos danos comprovados na plantação. Os réus recorreram da decisão, mas a 1ª turma recursal do TJ/SC decidiu manter a sentença por seus próprios fundamentos.