Os trechos restaurados desoneram produtores rurais na negociação de créditos de descarbonização, no pagamento de contribuições à Seguridade Social e nos custos com despesas de cartório.
Em sessão remota, o Congresso Nacional derrubou nessa quarta-feira (12/8) vetos a três artigos da Lei do Agro (13.986/2020) que altera as regras do crédito rural. Entre os trechos retomados estão a desoneração de produtores rurais, na transação de créditos de descarbonização, o pagamento de contribuições à Seguridade Social e os custos com despesas de cartório.
A lei do Agro é resultado das modificações feitas pelo Poder Legislativo na Medida Provisória 897/2019, aprovada em abril deste ano, que ficou conhecida como MP do Agro. O relator da medida na Câmara, deputado Pedro Lupion (DEM-PR), destacou que “a derrubada dos vetos vem num bom momento e vai ajudar a desburocratizar o acesso do produtor rural ao crédito. Essas medias podem ampliar em R$ 5 bilhões as receitas de financiamento do agronegócio no Brasil,” disse Lupion.
Os parlamentares também retomaram o trecho do artigo 55 que muda o entendimento da Receita Federal na Solução de Consulta Cosit 11/2017. Segundo o vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR), a norma altera a base de cálculo da contribuição devida pelo empregador rural que é pessoa física à Seguridade Social, excluindo parcelas da produção da receita bruta usada como base de cálculo do tributo.
Em acordo fechado entre as lideranças dos partidos no Congresso Nacional com o governo federal, foram derrubados três dos cinco vetos da Lei do Agro (Lei nº 13.986/2020), texto de autoria do deputado Pedro Lupion (PR).
“Parabenizo a todos que trabalharam por este resultado. Sempre em busca de medidas e alternativas para apoiar os produtores rurais, as cooperativas e, principalmente, a atividade agropecuária, que produz renda, oportunidade no campo e coloca alimento na mesa dos brasileiros”, finaliza o deputado.
Foram devolvidos à lei três artigos que estavam vetados (VET 5/2020):
- O artigo 55, que altera a base de cálculo da contribuição devida pelo empregador rural que é pessoa física à Seguridade Social, excluindo determinadas parcelas da produção do conceito de receita bruta para cobrança do tributo. Também equipara o sistema integrado de cooperativas ao de empresas, o que garante aos cooperados a redução da alíquota de contribuição social. Segundo o governo, trata-se de renúncia indevida de receita.
- O artigo 56, que limita valores de emolumentos devidos na constituição de contratos e averbações destinados às operações de crédito rural. Emolumentos são taxas cobradas por serviços públicos notariais e de registros. O Executivo argumentava que a medida invade a competência dos estados para legislar sobre o assunto.
- O artigo 60, que exclui a receita auferida de produtores e importadores de biocombustíveis nas operações de créditos de descarbonização do cálculo de lucro real ou presumido, e tributa essa receita na fonte a uma alíquota de 15%. O governo entendia que o dispositivo representa renúncia de receita e não traz estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
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A lei é resultado das modificações feitas pelo Poder Legislativo na Medida Provisória 897/2019 — que ficou conhecida como MP do Agro — e trata de concessão de créditos e de financiamentos de dívidas de produtores rurais; autoriza a obtenção de empréstimos no exterior; facilita a emissão de títulos do agronegócio; concede subvenção econômica a empresas cerealistas e cria o FGS, que permite a associação de produtores para dar garantias nos empréstimos agrícolas.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, havia vetado cinco artigos do texto final. Todos eles foram acrescentados à MP pelo Congresso durante a tramitação. Dois dos vetos foram mantidos.
Com informações da Agência Senado